Descontos diretos de honorários de advogado em benefícios previdenciários é examinado em projeto

Descontos diretos de honorários de advogado em benefícios previdenciários é examinado em projeto

O Projeto de Lei (PL) 4.830/20, que permite que honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo, recebeu nesta semana parecer favorável do relator, Senador Fabiano Contarato. O projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

“Com esse parecer, o senador Contarato demonstra sensibilidade e compreensão com relação ao pleito da advocacia por dignidade. É uma excelente notícia. Agora, seguiremos batalhando para que o projeto seja aprovado em definitivo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Para o diretor tesoureiro do CFOAB, Leonardo Campos, o parecer faz justiça à advocacia. “O desconto direto do honorário do benefício pago ao segurado é uma vitória de toda a advocacia. É a remuneração justa dos profissionais que trabalham na área previdenciária”, afirmou Campos. 

Em abril, o diretor tesoureiro e outros integrantes da Ordem estiveram no Senado para debater com parlamentares sobre a importância dos honorários para a profissão.

“Não existe, em nosso entendimento, um impedimento legal ou constitucional absoluto à imposição dos honorários aos benefícios previdenciários obtidos ou revisados mediante atuação de advogados”, escreveu Contarato no parecer. 

“O parecer do relator é um passo importante para a aprovação definitiva desse projeto. As conclusões relevantes e aprofundadas do senador vão levar à conquista definitiva deste direito de reserva de destaque dos honorários”, disse o secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Tiago Kidricki.

Histórico

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado. A proposta tramitou na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e seguiu para o Senado. 

Fonte: OAB

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...