Delegados pedem apuração de conduta de PMs em morte de idoso

Delegados pedem apuração de conduta de PMs em morte de idoso

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ingressou com um pedido na Justiça Militar para que seja apurada a conduta de oficiais da Polícia Militar do estado de São Paulo no caso da morte de um idosos, no último dia 7. Eles questionam a decisão dos oficiais da PM de não registrar boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil.

Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos, foi morto ao ser baleado na cabeça por um policial militar quando estava a caminho, a pé, a uma farmácia, no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo. O tiro foi disparado de dentro de uma viatura da PM. De acordo com a polícia, o disparo ocorreu durante uma abordagem a dois homens em uma motocicleta.

Segundo a ADPESP, mortes decorrentes de intervenção policial devem ser investigadas pela Polícia Civil. A ocorrência, de acordo com a entidade, deveria ter sido feita em uma delegacia e não em um quartel da Polícia Militar, como ocorreu.

“O nosso pedido foi realizado para que a Corregedoria da Justiça Militar apure a conduta dos oficiais que conduziram a ocorrência para o quartel da Polícia Militar quando deveriam ter conduzido para a delegacia”, disse o presidente da associação, o delegado André Santos Pereira à Agência Brasil. “Um dos nossos objetivos agora é saber o seguinte: de onde partiu a ordem para levarem a ocorrência para o quartel”, acrescentou.

A Justiça Militar decretou inicialmente a prisão em flagrante do policial autor do disparo por crime culposo (praticado sem intenção). Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. Ele permanece detido no Presídio Romão Gomes.

“Nós tivemos um procedimento realizado fora da lei, na condução da ocorrência, e vislumbramos a prática de crimes militares: o crime de prevaricação, por terem os oficiais da Polícia Militar, que conduziram a ocorrência para o quartel, agido em desacordo com a lei”, disse Pereira.

De acordo com a associação, houve o descumprimento da Constituição Federal, da legislação federal, no que diz respeito às atribuições da Polícia Civil, e da Resolução 40 de 2015, da própria Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, que determina que mortes decorrentes de ação policial devem ser investigadas pela Polícia Civil.

A associação argumenta ainda que houve prática do crime de falsidade ideológica. “Um dos policiais militares responsáveis pela ocorrência consignou que um delegado de polícia deliberou pela apresentação da ocorrência no quartel, o que é uma completa inverdade”, disse.

Com a negativa da PM em levar a ocorrência para uma delegacia de Polícia Civil, os parentes da vítima tiveram de fazê-lo, o que permitiu o início das investigações pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil.

“Nós representamos pela instauração de um inquérito policial militar para apurar a conduta dos oficiais que conduziram a ocorrência, pois a prática do homicídio em si já está sendo investigada pelo DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil de São Paulo], agora sim em uma via legal apropriada, que é a Polícia Civil”, destacou o presidente da ADPESP.

O pedido de investigação da associação ocorre em meio à tentativa do governo estadual de aumentar as atribuições da Polícia Militar. O governador Tarcísio de Freitas já afirmou que a intenção é que a PM passe a registrar termos circunstanciados, substituindo, em parte, os boletins de ocorrência feitos nas delegacias. Na ditadura militar, a Polícia Militar tinha esse poder investigativo. Mas com a Constituição de 1988, essa função passou a ser uma prerrogativa da Polícia Civil.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP), disse que todas as circunstâncias relativas ao caso estão sendo investigadas pela Justiça Militar e pelo inquérito instaurado pelo DHPP, com acompanhamento do Ministério Público.

“O caso foi registrado na Polícia Judiciária Militar, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Militar, que decretou a prisão em flagrante do policial por crime culposo. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva, de modo que ele permanece no Presídio Romão Gomes”, diz o texto da nota.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...