Defensoria do Amazonas realiza concurso com vagas para Assistente Técnico e Analista Jurídico

Defensoria do Amazonas realiza concurso com vagas para Assistente Técnico e Analista Jurídico

Amazonas – As provas do 3º Concurso Público para o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) acontecem no dia 6 de fevereiro. O certame oferece uma vaga para o cargo de Assistente Técnico de Defensoria e duas vagas para Analista Jurídico de Defensoria, que serão ocupadas no Polo da DPE-AM no Médio Madeira, cuja sede fica em Manicoré (a 331 quilômetros de Manaus). Os salários são de R$ 3.531,95 e R$ 6 mil, respectivamente.

O edital de convocação aos inscritos foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM, na última quinta-feira (20). Os candidatos serão informados sobre o local de prova por meio do Cartão Informativo enviado por e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas, que é a organizadora do certame. A aplicação das provas vai ocorrer em Manicoré.

O candidato que não receber o Cartão Informativo até três dias antes da aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), ou consultar o site da instituição, para verificar o local de prova.

A prova objetiva para o cargo de Assistente Técnico de Defensoria acontece pela manhã. Os portões serão abertos às 8h e fechados 30 minutos depois. A duração da prova é de três horas e a permanência mínima é de duas horas.

Pela tarde, será feita a aplicação das provas objetiva e discursiva do cargo de Analista Jurídico de Defensoria. Os portões serão abertos às 13h30 e fechados também 30 minutos depois. A duração total das provas será de quatro horas e a permanência mínima é de três horas.

Normas sanitárias

No local de realização das provas, serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização de superfícies; disponibilização de dispensadores de álcool em gel 70% nas áreas comuns e de sabonete líquido e toalhas de papel nos sanitários; além da ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.

O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de evitar aglomerações. Devem ser observados o distanciamento social e o uso obrigatório de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca. O candidato deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel 70%, desde que seja transparente.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...