Corte de Contas do Amazonas institui indenização a Conselheiros por acúmulo de atribuições

Corte de Contas do Amazonas institui indenização a Conselheiros por acúmulo de atribuições

Com natureza indenizatória, o Tribunal de Contas do Amazonas instituiu no âmbito da Corte o direito dos Conselheiros e Auditores do TCE/AM ao recebimento da compensação por exercício cumulativo de jurisdição.

 O direito, que engorda o contra-cheque dos agentes políticos foi instituído pela Resolução 02/2024. O critério para o recebimento dos valores é qualitativo  e permite o recebimento do adicional pelo exercício cumulativo de funções em mais de um órgão jurisdicional (Tribunal Pleno, Primeira Câmara e Segunda Câmara), bem como o exercício cumulativo de atribuições jurisdicionais com cargos específicos dentro da Estrutura do Tribunal de Contas, sem dependência a quantidade de processos. 

“O valor da compensação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas corresponderá a um terço (1/3) do subsídio do membro por mês de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo em que o membro permanecer no órgão jurisdicional e/ou administrativo, ou ainda no cargo habilitado ao recebimento da vantagem pecuniária”, dispôs o Ato.

A vantagem engorda a base de cálculo das férias, da gratificação natalina, da indenização por férias vencidas e não gozadas e da indenização por licença especial não gozada e se aplica, no que couber, ao Ministério Público de Contas local. 

Edição n. nº 3275 do DOE/TCE AMAZONAS

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...