Corregedoria concluiu correição ordinária no TRT-11 (AM/RR)

Corregedoria concluiu correição ordinária no TRT-11 (AM/RR)

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, encerrou, nesta sexta-feira, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Na sessão plenária para a leitura da ata de correição o ministro apresentou os resultados da atividade correicional realizada no tribunal desde o início da semana.

Durante os trabalhos, a equipe da corregedoria examinou os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia, aos sistemas e-Gestão e PJe, além da averiguação dos dados previamente encaminhados pela administração do TRT-11. O ministro também cumpriu uma agenda de visitas, reuniões e atendimentos a magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados.

O ministro agradeceu a boa acolhida e afirmou estar impressionado com os lugares que conheceu, com a beleza da capital amazonense e pela gentileza com que ele e sua equipe foram tratados por todos no TRT-11. “Foi uma semana espetacular. De muito trabalho, mas também de muito carinho”, declarou.

Pontos positivos

Em discurso, o ministro destacou como pontos positivos o desempenho da Escola Judicial (Ejud-11), a taxa de congestionamento líquida de processos; a taxa de produtividade do 1º grau; o prazo da duração processual; a reduzida quantidade de recursos de revista pendentes; a eficiência nas audiências de conciliação em precatórios; dentre outros.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, afirmou que as supervisões da Corregedoria-Geral nos TRTs não têm finalidade repressiva ou punitiva, mas sim de aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho em todo o país. Ela também declarou empenho para atender as recomendações feitas na ata correicional.

“Nosso tribunal amazônida envidará todos os esforços, com consciência e responsabilidade, para que sejam cumpridas todas as recomendações anotadas na ata correicional”, disse. “Assumindo um compromisso organizacional, sempre com o desiderato de prestar um serviço público de excelência, buscando um maior nível de excelência na entrega da prestação jurisdicional a quem nos procura, com celeridade e qualidade”, completou.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado obrigado a participar de “ritual motivacional” com cânticos tem direito a dano moral

A imposição de participação obrigatória em rituais motivacionais com cânticos e “gritos de guerra” configura violação à dignidade do...

Prerrogativa de advogado prevalece mesmo na execução provisória da pena, decide TJRS

A prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior prevista no Estatuto da Advocacia deve ser observada sempre que...

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a...