Conversão de licença prêmio em dinheiro não se dá a servidor com tempo de 5 anos em órgão diverso

Conversão de licença prêmio em dinheiro não se dá a servidor com tempo de 5 anos em órgão diverso

Decorrido cinco anos no exercício do cargo público, o servidor poderá usufruir de licença especial por três meses com afastamento da função, sem prejuízo de sua remuneração. É direito do servidor transformar o período em dinheiro, desde que os cinco anos não sejam contabilizados  com o exercício do cargo público em ente diverso do órgão ao qual requer o pagamento. 

Pode o servidor, por interesse público, converter o direito do afastamento de três meses referentes à licença em pecúnia. No entanto, decisão do TCE/AM fixa que somente o tempo referente ao exercício do cargo em que se dará o gozo da licença especial é válido para avaliar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da conversão em vantagem financeira. O processo foi relatado pela Conselheira   Yara Amazônia Lins dos Santos, do TCE/Amazonas.

Com essa disposição, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou a um servidor pedido de conversão de licença prêmio porque a contabilização dos cinco anos referente ao período requerido teve a soma de tempo exigido em órgão estranho ao TCE.

A deliberação está expressa  no acórdão administrativo nº 84/2024, do TCE Pleno. A decisão, à unanimidade, seguiu o parecer da Procuradoria Geral, referente ao Parecer nº 000079/2023-PPC/PGE, quanto à contabilização somente do tempo referente ao exercício do cargo em que se dará o gozo da licença especial como válido para avaliar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.

ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO Nº 84/2024 -TCE/AM, de 11 de março de 2024

 

Leia mais

Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo com uma consumidora, além de...

Juiz no Amazonas condena Gol a indenizar passageiro em R$ 10 mil por atraso de voo

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães,  da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a companhia Gol Linhas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Responsabilidade ambiental também alcança o poluidor indireto, reforça STJ

Com a proximidade do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o Superior Tribunal de Justiça...

Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo...

CNJ define marco inicial da prescrição revisional e extingue punição por assédio a magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, extinguir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um juiz acusado...

CNJ referenda norma que exige decisão coletiva para pagamento de retroativos no Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a Resolução nº 621/2025, que condiciona, nos Tribunais...