Contemporaneidade da preventiva se refere aos motivos da prisão; não ao tempo do crime

Contemporaneidade da preventiva se refere aos motivos da prisão; não ao tempo do crime

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus em favor do policial militar João Bosco Magalhães, acusado de homicídio. O voto foi proferido pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. O crime, que ocorreu em Itamarati, no interior do estado, envolveu a morte de Kennedy de Souza da Cruz, em maio de 2022. A prisão preventiva do militar foi decretada em 22 de agosto de 2024.

A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que havia um lapso temporal excessivo entre a data do fato e o decreto da prisão, o que violaria o princípio da contemporaneidade previsto no Pacote Anticrime. Segundo a defesa, a ausência de contemporaneidade comprometeria a legalidade da prisão preventiva, tornando-a desnecessária e desproporcional. Entretanto, a Câmara Criminal, ao analisar o caso, rejeitou essa tese.

Com voto da Desembargadora Mirza Telma, o Colegiado destacou que o Pacote Anticrime, ao tratar da contemporaneidade, não impede a decretação de prisão preventiva por crimes cometidos em um passado distante, desde que os requisitos para a prisão cautelar permaneçam atuais.

No caso examinado, a magistrada observou que, mesmo transcorridos mais de dois anos desde o crime, os fundamentos da prisão preventiva se mantêm contemporâneos ao decreto, uma vez que a periculosidade do agente e a gravidade do delito justificaram a medida extrema. 

No voto, a Desembargadora frisou que a prisão foi decretada logo após o oferecimento da denúncia, o que atende à exigência de atualidade dos motivos que embasam a prisão preventiva.

A prisão foi exigida para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução processual, considerando, sobretudo, o modus operandi do policial. Segundo as investigações, o acusado, no exercício da função policial, teria utilizado uma arma de fogo pertencente à Polícia Militar — uma pistola Taurus PT 840, calibre 40 — para cometer o homicídio, conforme indicado em laudo pericial de necropsia realizado na vítima. 

Desta forma, o Tribunal concluiu que a manutenção da prisão cautelar é necessária e está em conformidade com os requisitos legais. A alegação de ausência de contemporaneidade foi refutada com base na persistência dos fundamentos que justificam uma segregação cautelar, fundamentou a decisão. 

A decisão reforça  a posição da Segunda Câmara Criminal no sentido de que uma prisão preventiva pode ser mantida, mesmo diante de crimes cometidos há mais tempo, desde que os elementos que justificam a medida estejam presentes e atualizados. 

Processo n. 4009514-81.2024.8.04.0000

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...