Consumidora será indenizada por queda de painel que danificou TV

Consumidora será indenizada por queda de painel que danificou TV

Uma consumidora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve em duas instâncias o direito de ser indenizada por uma vidraçaria que forneceu a ela um painel defeituoso. A estrutura cedeu com o peso de um aparelho televisor, que ficou destruído com a queda. Além do ressarcimento do valor do equipamento, R$ 1,8 mil, ela receberá R$ 2 mil pelos danos morais.

A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já definitiva, foi unânime. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa que comercializa produtos de acabamento em setembro de 2020. Ela afirmou que, em maio do mesmo ano, adquiriu uma televisão de 50 polegadas e contratou a instalação de um painel para o equipamento. Contudo, o material não suportou o peso do eletrodoméstico.

A jovem alegou que a prestação de serviços foi falha, porque houve demora na fixação do painel, o produto colocado não foi capaz de sustentar o televisor e todas as tentativas de ela ser reembolsada e conseguir solucionar o problema administrativamente fracassaram.

A empresa não se manifestou na primeira fase do processo e foi condenada. O juiz José Afonso Neto determinou que ela arcasse com R$ 1,8 mil, a quantia paga pela televisão, e indenizasse a cliente em R$ 2 mil.

A consumidora recorreu, afirmando que o montante era irrisório. Segundo a jovem, o objetivo do pedido não era enriquecer-se à custa da companhia, mas atingi-la com um impacto econômico capaz de inibir condutas semelhantes e de amenizar os constrangimentos vivenciados.

O relator ponderou que, embora tenha tido perdas patrimoniais, a consumidora não descreveu repercussões do episódio em sua esfera íntima. Além disso, o magistrado considerou que se tratava de empresa de pequeno porte. Assim, ele rejeitou o pedido de aumento da indenização.

Com informações do TJ-MG

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