Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas consumidoras por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações crônicas e mofo no apartamento adquirido num imóvel em Manaus.

A decisão é da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital, com base na sentença proferida nos autos nº 0659681-31.2018.8.04.0001, do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. 

De acordo com o documento, logo após a entrega do imóvel, surgiram infiltrações na suíte máster e no escritório dos adquirentes, resultando em perda de móveis, reformas e riscos à saúde dos moradores. Mesmo após notificações, as rés não sanaram os defeitos de forma eficaz.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de suspensão do processo em razão da recuperação judicial da construtora. Reconheceu que a Construtora Aliança integra o mesmo grupo econômico da incorporadora, o que, segundo ele, “atrai a aplicação do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor”.

O magistrado também rechaçou a alegação de decadência, ao considerar que os defeitos são vícios ocultos de natureza redibitória, com manifestação progressiva após o uso do bem. Segundo a sentença, “o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente”, em conformidade com os arts. 441 e 445 do Código Civil e com a jurisprudência consolidada.

O laudo pericial confirmou a má execução da fachada do edifício, com desníveis, rejuntamento deficiente e placas cerâmicas mal instaladas, permitindo infiltrações que comprometeram a habitabilidade do imóvel. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva das rés, nos termos do art. 14 do CDC, e fixou o valor de R$ 32.300,00 pelos danos materiais, abrangendo reforma dos cômodos e substituição dos móveis atingidos pelo mofo.

Quanto ao dano moral, fixado em R$ 20.000,00, o juiz destacou que a frustração de expectativa legítima e o descaso da construtora comprometeram diretamente o bem-estar e a dignidade das consumidoras:

“A frustração da legítima expectativa de aquisição de um imóvel em condições plenas de uso, somada ao descaso da construtora, configura violação aos direitos da personalidade, especialmente ao direito à moradia digna.”

As empresas também foram condenadas ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A sentença é passível de recurso. 

Processo n. 0659681-31.2018.8.04.0001

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...