Constrangimento no trabalho não é motivo para revogação do uso de tornozeleira eletrônica

Constrangimento no trabalho não é motivo para revogação do uso de tornozeleira eletrônica

A existência de condições pessoais favoráveis como ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus que pretendia a revogação da medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo crime de tráfico de drogas. ¿

Após abordagem da Polícia Federal em uma aeronave que taxiava em pista de pouso, no município de Ipixuna do Pará, o réu foi preso em 2020. O encarceramento aconteceu em virtude de resistência com tentativa de fuga ao acelerar a aeronave em direção aos policiais, tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em 2021, ainda sem ter passado por julgamento, teve a prisão preventiva revogada, mas com a fixação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico. Contudo, alegou o acusado que trabalha com atendimento ao público em uma clínica de estética e sente-se constrangido com o equipamento eletrônico e por isso pediu a revogação do uso do tornozeleira. ¿

Histórico – A questão foi analisada pelo TRF1 sob relatoria do juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa. O magistrado destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu. Para o relator, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu. Segundo o juiz federal convocado, por todo o histórico dos fatos está evidenciada a necessidade de se manter a cautelar da tornozeleira eletrônica.

Para o relator, o monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva, além de outras determinações como não mudar ou ausentar-se do seu domicílio por mais de oito dias sem comunicar ao juízo, comparecimento mensal em juízo para informar sua atividade, proibição de se ausentar do país e recolhimentos do passaporte, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A medida aqui questionada se revela adequada à sua finalidade, visando à autoridade coatora garantir a higidez da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e, lado outro, permitindo ao paciente o desenvolvimento de suas atividades laborais”, defendeu o magistrado em seu voto.

Processo: 1000402-93.2023.4.01.0000¿

Com informações do TRF-1

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...