Sem que tenha contratado, é justo devolver ao Banco valores recebidos em conta, fixa Juiz

Sem que tenha contratado, é justo devolver ao Banco valores recebidos em conta, fixa Juiz

A devolução de valores recebidos em conta por contrato não efetuado é decorrência lógica do pedido que acusa não haver celebrado o financiamento, mas não nega que tenha recebido, com depósito em conta corrente, valores referentes ao empréstimo contra o qual se opõe por meio de ação judicial, ainda que esse efeito não conste no pedido inaugural do autor. Não adotar essa posição seria permitir o enriquecimento ilícito, o que é vedado. 

Com esse fundamento, o Juiz Rosseberto Himenes, do TJAM/Vara Cível, reconheceu inexistir  a dívida contra qual o autor firmou não ter conhecimento e mandou, como consequência do ato processual, que o Bancos devolvesse em dobro valores descontados do cliente. Ao tempo em que fixou danos morais in re ipsa a favor do autor, concluiu que o Banco deveria ser compensado da quantia que o cliente recebeu em conta, acrescido de juros e correção monetária, nos termos da portaria nº 1855/2016 – PTJ/TJAM.

“Nesse sentido, com o desfazimento do contrato ou até mesmo o reconhecimento de sua inexistência tem, como consequência lógica, o retorno das partes ao statu quo ante , acarretando a exigibilidade da devolução de valores recebidos em razão do pacto, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa. Ademais, a condenação do autor na devolução dos valores recebidos não configura julgamento extra petita, pois trata-se de uma decorrência lógica do pedido em questão”, justificou o magistrado.

Houve uma contratação de Cédula de Crédito Bancário que foram assinados por intermédio de assinatura eletrônica vinculada a IP e geolocalização divergente do endereço do autor residente em Manaus, com registro de que a transação tenha sido operacionalizada em cidade diversa do país. O contrato foi anulado. A sentença não transitou em julgado. 

Autos nº: 0639493-75.2022.8.04.0001

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...