TRF1 considerou que condenação em outro processo não justificava manter aeronave de R$ 1,1 milhão retida após arquivamento da investigação em Roraima.
Um homem condenado por tráfico de drogas obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o direito de recuperar um helicóptero apreendido em uma operação contra o garimpo ilegal em Roraima. A investigação que motivou a apreensão foi arquivada sem resultar em ação penal. Para a 3ª Turma, a condenação em outro processo não era suficiente para manter a aeronave sob custódia do Estado.
O helicóptero Robinson R44 Raven II, prefixo PR-RFM, foi apreendido em julho de 2020, em Mucajaí. Segundo os relatos policiais citados no julgamento, estava em uma pista clandestina, tinha assoalho de madeira e apenas o banco do piloto. As adaptações foram apontadas como indícios de transporte de materiais para abastecer garimpos. Nenhum minério, porém, foi encontrado, e a investigação terminou sem elementos suficientes para sustentar uma acusação.
Mesmo após o arquivamento, a primeira instância negou a devolução. Ao contestar o recurso do proprietário, a Procuradoria Regional da República questionou a origem dos recursos usados na compra e citou sua condenação a nove anos e três meses de prisão por tráfico e associação para o tráfico, na Justiça Estadual.
A relatora convocada, juíza federal Olívia Mérlin Silva, entendeu que os questionamentos sobre a compra não demonstravam aquisição ilícita ou fraude. Também destacou que a apreensão não havia sido determinada pelos crimes de tráfico. Se houvesse fundamento para reter o helicóptero por esses delitos, afirmou, o Ministério Público deveria buscar a medida nos respectivos processos.
A decisão foi unânime e ressalvou a possibilidade de uma determinação administrativa impedir a entrega. Avaliado em R$ 1,1 milhão, conforme informações da Anac citadas no acórdão, o helicóptero estava com restrição para operar. A restituição ao proprietário não libera a aeronave para voar.
Processo nº 1004355-41.2024.4.01.4200.
