Condenado homem que levou cavalo amarrado ao pescoço com carro em trânsito: maus tratos

Condenado homem que levou cavalo amarrado ao pescoço com carro em trânsito: maus tratos

Um homem foi condenado por maus tratos a um cavalo em comarca do norte do Estado. De acordo com a decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Itapoá, em Santa Catarina, não restou dúvidas de que o réu tratou o animal com crueldade ao transportá-lo de forma inadequada, com uma pequena corda amarrada ao pescoço, obrigando-o a manter o ritmo de um veículo automotor, oportunidade que expôs a riscos não somente o equino como também o tráfego no local.

Consta na inicial que o réu, enquanto condutor, seguia com o cavalo preso ao pescoço por uma pequena corda de dentro do carro por uma via movimentada. A autoria do delito foi comprovada com base em provas amealhadas nos autos, como imagens e depoimentos das equipes policiais responsáveis pelo flagrante. Um dos agentes que atendeu a ocorrência confirmou em juízo que o denunciado levava o cavalo com a pequena corda ao lado da janela do carona.

Ressaltou que o ato não era compatível e nem conveniente tanto pelo animal, quanto pela segurança do trânsito ou dos próprios ocupantes do veículo. Outro policial que prestou depoimento confirmou as declarações do colega e ainda acrescentou que já atuou na cavalaria da Polícia Militar e que em situações semelhantes os animais podem sair feridos ou causarem acidentes em meio ao trânsito. Já o réu, por sua vez negou todas as acusações de maus tratos.

“De fato, além de o cavalo ter que acompanhar o ritmo do automóvel, o que, por si só, já pode superar as suas forças naturais, verifica-se que a pretensão do acusado era de levá-lo até a BR dessa forma, o que seria uma distância excessiva.[…] Por todo o exposto, não remanescem dúvidas de que o acusado, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, praticou maus-tratos contra um cavalo”, registrou o sentenciante. O réu foi condenado  ao cumprimento de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...