Condenada organização criminosa voltada a operação de câmbio ilegal e evasão de divisas

Condenada organização criminosa voltada a operação de câmbio ilegal e evasão de divisas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou doze pessoas por integrarem uma organização criminosa voltada à operação de câmbio não autorizado e evasão de divisas. O grupo, que atuava na região da Campanha, também fazia lavagem de dinheiro dos valores arrecadados nas atividades criminosas. A sentença, publicada no dia 29/3, é do juiz Frederico Valdez Pereira.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ação penal teve origem nas investigações da Operação Carga Blanca, instaurada para apurar a ocorrência da prestação, sem autorização, de serviços de câmbio de moeda estrangeira, na cidade de Bagé (RS). Em maio de 2018, um dos réus e principal líder da organização criminosa transnacional, e sua mãe foram apreendidos com altos valores de moeda nacional e estrangeira, cheques, HDs, telefone, e cadernos de anotação.

Carga Blanca apontou a existência da organização, dirigida a práticas de operação de instituição financeira sem autorização, câmbio irregular de moeda, às margens do sistema financeiro nacional, evasão de divisas, por meio de dólar-cabo e cash courier ao Uruguai, onde o grupo criminoso mantém conexões, com a destinação de recursos a “beneficiários”, por meio de contas próprias e de terceiros “laranjas”, além de lavagem de dinheiro.

De acordo com o apurado, as movimentações clandestinas operacionalizadas pelo grupo criminoso investigado somaram valores estimados em R$ 38.466.238,67. O MPF afirmou que a organização criminosa estruturava-se em quatro células interconectadas que operaram de forma estável por pelo menos cinco anos na região de fronteira entre Bagé, Aceguá e o Uruguai. Essa estrutura era liderada por doleiros específicos em cada núcleo: a Célula 1, em Bagé, era comandada por pai e filho; a Célula 2 era baseada em Melo (Uruguai); a Célula 3 estava localizada em Aceguá; e a Célula 4 também era Bagé. Todos os líderes foram denunciados na ação.

Organização criminosa

O juiz analisou detalhadamente toda a prova produzida na ação penal e especificou, na sentença, a atuação de cada denunciado na estrutura criminosa. Restou comprovado que eles integraram, de forma estável e permanente, uma organização criminosa voltada à operação de instituição financeira não autorizada e evasão de divisas. Alguns ainda atuavam na lavagem de dinheiro.

O filho, um dos líderes da Célula 1, por exemplo, coordenava uma estrutura bancária paralela em Bagé, dedicada ao câmbio não autorizado de moedas, especialmente pesos uruguaios e dólares, à captação e intermediação de recursos de terceiros e à prestação de serviços de pagamento de boletos e títulos no Brasil e no exterior utilizando saldos mantidos por clientes sob sua gestão. Ele era o responsável direto pelas negociações com clientes e parceiros cambistas, além de gerir contas bancárias de “laranjas” para movimentar os valores das transações ilícitas.

Já sob a liderança de seu pai, o grupo operava uma verdadeira instituição financeira paralela dedicada à prática de câmbio não autorizado, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, utilizando como base operacional uma garagem para lavagem e estacionamento de veículos. Ele mantinha associações estáveis com outros doleiros da região, servindo como um núcleo central para o fluxo de moedas estrangeiras e compensações bancárias ilícitas.

O líder da Célula 2 atuava como o principal associado e fornecedor de dólares americanos e pesos uruguaios para as outras células, especialmente para os líderes da Célula 1. Ela era o proprietário de uma empresa de prestação de serviços utilizada pelo grupo para dissimular a movimentação de mais de R$ 25,6 milhões destinados à evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 2015 e 2019. Em 2018, promoveu, junto com líder da Célula 1, a saída ilegal de divisas, em 62 oportunidades, totalizando U 875.522,00 (pesos uruguaios) e US 30.552,00 (dólares). Ele coordenava o trânsito físico de dinheiro e documentos por meio de malotes entregues por três operadores logísticos, que também são réus na ação.

O líder da Célula 3 faleceu durante a tramitação da ação penal. Sob seu comando, o grupo coordenava uma instituição financeira paralela dedicada ao câmbio clandestino e à remessa de divisas ao exterior (evasão de divisas) por meio de transporte físico de numerário e da modalidade “dólar-cabo”, servindo como um núcleo essencial para a compensação de valores entre as células da fronteira.

O líder da Célula 4 operava por meio de uma casa de câmbio em Bagé. Ele manteve uma relação de “auxílio mútuo” ou consórcio com os líderes das outras células. Se uma célula não tinha numerário suficiente para atender um cliente, recorria a ele para completar o valor, compensando os saldos posteriormente entre os doleiros. Ele o operacionalizava a evasão também via compensação (dólar-cabo), recebendo créditos em reais no Brasil e disponibilizando o valor correspondente em dólares ou pesos no Uruguai. Além disso, ele utilizava as contas de uma empresa de fachada e de terceiros para ocultar a origem e a propriedade de valores provenientes de crimes contra o sistema financeiro, contrabando e descaminho.

Penas

O magistrado concluiu que “o robusto e diversificado conjunto probatório carreado aos autos, incluindo provas documentais (contabilidade), telemáticas (análise de celular e diálogos) e testemunhais (depoimentos), em conjunto, demonstram de forma consistente a materialidade e a autoria delitivas, evidenciando o dolo dos agentes, e inexistentes causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade, impõe-se a condenação”.

Ele condenou doze réus à pena de reclusão que varia, de acordo com a participação de cada um, de quatro anos e dois meses a 16 anos. O tempo mais longo de pena privativa de liberdade coube aos líderes das organizações.

Também foi decretado o perdimento dos bens apreendidos em favor da União. Os réus podem recorrer em liberdade da decisão.

Com informações do TRF-4

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