Concessionária indenizará tutora após desaparecimento de animal em rodovia

Concessionária indenizará tutora após desaparecimento de animal em rodovia

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou concessionária de rodovia a indenizar tutora por desaparecimento de animal doméstico. A reparação, por danos morais, foi redimensionada para R$ 6 mil. 

Segundo os autos, a cachorra da raça Shih Tzu desapareceu em razão de fortes chuvas e foi posteriormente localizada na alça de acesso da rodovia administrada pela requerida. Um funcionário da empresa recolheu o animal e afirmou que o encaminharia ao centro de zoonoses, o que levou a autora a buscá-lo em unidades da região, sem sucesso.

Em seu voto, a relatora do recurso, Cynthia Thomé, destacou que não procede a tese de culpa exclusiva da vítima e que a conduta imputada à ré não se refere à fuga do animal, mas à incorreta destinação e à omissão em prestá-la da forma informada, circunstância que configura falha na prestação do serviço. “Ainda que o animal tenha fugido da residência durante chuva intensa, tal fato não elide o dever da concessionária de prestar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu, tampouco se mostra apto a romper o nexo causal entre o recolhimento efetuado por seu agente e a impossibilidade subsequente de a autora localizar a cachorra”, escreveu. 

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. 

Apelação nº 1057740-30.2023.8.26.0506

Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...