Concessionária de energia deve indenizar consumidora por corte indevido, diz TJPB

Concessionária de energia deve indenizar consumidora por corte indevido, diz TJPB

Reprodução

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou comprovada a conduta ilícita da concessionária de energia em suspender o fornecimento de energia na unidade de uma consumidora. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804708-68.2020.8.15.0001, oriunda da 10ª Vara Cível de Campina Grande.

Conforme o processo, em 13/10/2019 a consumidora havia pedido desligamento da UC, sob o protocolo 8512380. Ocorre que antes mesmo do desligamento se efetivar, ela voltou atrás e requereu o cancelamento do pedido de desligamento, na data de 22/10/2019. Contudo, em 03/12/2019, a apelada notou, ao voltar de viagem, que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica de sua residência desde o dia 25/11/2019, tendo a energia sido reestabelecida apenas no dia 04/12/2019.

“No caso dos autos, verifica-se que a parte apelante sofreu prejuízos com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, diante do corte indevido, falhando a concessionária na prestação do serviço”, afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Ele entendeu que o valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil, conforme foi fixado na sentença, se mostra proporcional e razoável, além de assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, não configurando enriquecimento sem causa da recorrente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...