Concessionária de energia deve indenizar consumidora por corte indevido, diz TJPB

Concessionária de energia deve indenizar consumidora por corte indevido, diz TJPB

Reprodução

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou comprovada a conduta ilícita da concessionária de energia em suspender o fornecimento de energia na unidade de uma consumidora. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804708-68.2020.8.15.0001, oriunda da 10ª Vara Cível de Campina Grande.

Conforme o processo, em 13/10/2019 a consumidora havia pedido desligamento da UC, sob o protocolo 8512380. Ocorre que antes mesmo do desligamento se efetivar, ela voltou atrás e requereu o cancelamento do pedido de desligamento, na data de 22/10/2019. Contudo, em 03/12/2019, a apelada notou, ao voltar de viagem, que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica de sua residência desde o dia 25/11/2019, tendo a energia sido reestabelecida apenas no dia 04/12/2019.

“No caso dos autos, verifica-se que a parte apelante sofreu prejuízos com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, diante do corte indevido, falhando a concessionária na prestação do serviço”, afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Ele entendeu que o valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil, conforme foi fixado na sentença, se mostra proporcional e razoável, além de assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, não configurando enriquecimento sem causa da recorrente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define STJ

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)...

Mulher recebe mais de R$ 40 mil em indenizações por nariz deformado após cirurgia

Mulher que teve nariz deformado permanente, devido a cirurgia de rinoplastia receberá  R$ 2,4 mil por danos materiais, além...

Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora

Chamado de "Xuxa", alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a...

Transporte público de graça no dia da eleição: veja como irá funcionar

No próximo domingo (4), data do primeiro turno das eleições 2026, o transporte público coletivo deve ser gratuito em...