Cobrança de dívidas diretamente por Cartórios pode comprometer princípios constitucionais, diz OAB

Cobrança de dívidas diretamente por Cartórios pode comprometer princípios constitucionais, diz OAB

 O projeto de lei que permite cartórios a cobrarem dívidas se constitui em iniciativa que, a se concretizar,  pode representar um sério risco à garantia do contraditório e à ampla defesa – direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A crítica é da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O CFOAB destaca que a advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, especialmente na condução de cobranças legais e justas, porém,  dentro do devido processo legal, permitindo a contestação e a mediação

Segundo a entidade, ao transferir a atribuição de cobrança de dívidas para os cartórios, sem a participação dos advogados, o projeto pode incorrer em prejuízos aos interessados na solução do conflito.

Entre os riscos apontados estão a possibilidade de práticas abusivas e a quebra da isonomia na solução da matéria, comprometendo a efetividade das garantias processuais e o equilíbrio exigido para atos dessa natureza. 

 A discussão em torno do PL 6204/2019 deverá avançar no Senado, onde a matéria será debatida.  

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