Cobrança de dívidas diretamente por Cartórios pode comprometer princípios constitucionais, diz OAB

Cobrança de dívidas diretamente por Cartórios pode comprometer princípios constitucionais, diz OAB

 O projeto de lei que permite cartórios a cobrarem dívidas se constitui em iniciativa que, a se concretizar,  pode representar um sério risco à garantia do contraditório e à ampla defesa – direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A crítica é da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O CFOAB destaca que a advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, especialmente na condução de cobranças legais e justas, porém,  dentro do devido processo legal, permitindo a contestação e a mediação

Segundo a entidade, ao transferir a atribuição de cobrança de dívidas para os cartórios, sem a participação dos advogados, o projeto pode incorrer em prejuízos aos interessados na solução do conflito.

Entre os riscos apontados estão a possibilidade de práticas abusivas e a quebra da isonomia na solução da matéria, comprometendo a efetividade das garantias processuais e o equilíbrio exigido para atos dessa natureza. 

 A discussão em torno do PL 6204/2019 deverá avançar no Senado, onde a matéria será debatida.  

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...