Cobrança de divida tributária deve obediência a prazo de prescrição

Cobrança de divida tributária deve obediência a prazo de prescrição

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a sentença, do Juízo da 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que julgou procedentes os embargos à execução em virtude do reconhecimento da prescrição.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, sustentou que a Taxa de Fiscalização do Mercado Imobiliário, instituída pela Lei nº 7.490/89 e cobrada pela CVM, é tributo sujeito a lançamento por homologação, submetendo-se às regras de decadência e de prescrição previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que, em seu art. 173, prescreve que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

O magistrado destacou que, segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Segundo o juiz federal, na hipótese dos autos, a referida cobrança se extinguiu, uma vez que “a execução fiscal refere-se a créditos tributários dos exercícios de 1992, 1993 e 1994, com a constituição definitiva em 06/01/1997 mediante notificação por lançamento quando se iniciou a contagem do prazo prescricional. Como o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 29/05/2002, restou configurada a incidência do referido instituto”, finalizou o relator.

Processo: 0001857-19.2010.4.01.3702/MA

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...