CNJ vai apurar liberação irregular de homem condenado a 126 anos de prisão

CNJ vai apurar liberação irregular de homem condenado a 126 anos de prisão

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul será alvo de investigação, pelo Conselho Nacional de Justiça, devido à concessão de prisão domiciliar a detento condenado a 126 anos de reclusão por tráfico de drogas.

Esse regime de prisão foi concedido durante a epidemia de Covid-19, sob a motivação de proteger suposta situação de saúde fragilizada, e previa monitoramento eletrônico. Como resultado dessa liberação, o traficante se tornou um foragido do sistema prisional.

O CNJ determinou a abertura do processo administrativo disciplinar, por maioria, para apurar a atuação de Divoncir Schreiner Marah no caso. O relator da reclamação disciplinar e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, rememorou as circunstâncias da liberação e argumentou que a decisão do magistrado sul-mato-grossense não se fundamentou em atestado médico, nem foi objeto de consulta ao Ministério Público.

“O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de Covid no presídio, sem a necessidade de transferência”, além de não ter colhido a manifestação do Ministério Público, em circunstância que se apresentou em dissonância com o procedimento utilizado pelo mesmo magistrado em outros casos, disse Salomão, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.

O conselheiro Bandeira de Mello apresentou divergência ao voto do relator, pela não abertura do processo administrativo disciplinar. Ele foi acompanhado pelos conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Mário Goulart Maia. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Reclamação Disciplinar 0003165-84.2020.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...