CCJ analisa suspensão de ação contra Bolsonaro e Ramagem no STF

CCJ analisa suspensão de ação contra Bolsonaro e Ramagem no STF

Contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (30), a análise de parecer que pede a suspensão integral da ação penal contra o núcleo 1 de integrantes da trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com pedido de vista na CCJ, o requerimento deve ser votado na próxima semana.  

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parecer do relator da matéria, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar analisou pedido do Partido Liberal (PL) para interromper o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

Segundo o artigo 53 da Constituição, a Câmara e Senado têm o poder de “sustar o andamento da ação” por suposto crime cometido por parlamentares ocorrido “após a diplomação” no cargo. A suspensão duraria até o final do mandato do acusado.

Como Ramagem está na mesma ação penal de Bolsonaro, em tramitação no STF, os deputados entendem que o parecer do relator, da forma como foi escrito, suspende o julgamento que engloba todo o principal núcleo da trama golpista.

O relator do caso na CCJ, Alfredo Gaspar, justificou que é “impossível não verificar a fragilidade dos indícios elencados” contra Ramagem que, segundo ele, estaria sendo submetido a “uma provável injustiça”.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições.

Segundo Gaspar, “é imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

Supremo

Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara informando não ser possível suspender a íntegra da ação penal, mas apenas os crimes contra Ramagem, e somente aqueles cometidos após a diplomação do deputado, devendo o parlamentar continuar respondendo por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.

Integram o núcleo 1 da trama golpista também o general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições presidenciais de 2022; o general e ex-ministro Augusto Heleno; ex-ministro Anderson Torres, ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Diplomação

O relator Alfredo Gaspar rejeitou o argumento do STF de que os crimes teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem, o que impediria a suspensão da ação. Segundo Gaspar, o crime de organização criminosa é um crime continuado.

“O Ministério Público Federal descreve a suposta concorrência do deputado Alexandre Ramagem para o suposto golpe em ‘ações progressivas e coordenadas da organização criminosa que culminaram no dia 8 de janeiro de 2023’, resta claro que, nos termos da denúncia, o suposto crime de organização criminosa se perpetuou até aquela data e, portanto, após a diplomação”, disse.

Sobre o crime de tentativa de golpe de Estado, Gaspar alegou que ele só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito. “A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu.

Constitucionalidade

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), questionou o relatório, alegando que os crimes são anteriores ao mandato do parlamentar e que não é possível suspender a ação penal contra pessoas que não são parlamentares.

“Tenta o relator fazer algo totalmente inconstitucional porque, pelo que está aqui, na nossa avaliação, estão trancando ação penal de tudo, inclusive do Bolsonaro”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), por sua vez, sustentou a versão do relator do caso. Para ele, o artigo 53 da Constituição permite a suspensão de toda a ação penal, incluindo de quem não é parlamentar.

“O Supremo optou por fazer uma única ação. E, nessa única ação, está o delegado Ramagem, que tem imunidade parlamentar. E a Câmara dos Deputados tem, constitucionalmente, o poder de sustar a ação. ‘Ora, mas, na mesma ação, existem outras figuras também’. Lamentavelmente existem. Não há o que se fazer. A ação é única”, afirmou.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por sua vez, sustenta que o artigo 53 da Constituição é claro ao limitar a sustação da ação apenas contra parlamentares.

“O parágrafo quinto [do art. 53] se diz ‘a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato’. Então, a fisionomia e a individualização da figura do parlamentar estão mais do que taxadas na Constituição”, disse.

Golpe de Estado

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...