Casal de contadores é condenado por fraude e lavagem de dinheiro

Casal de contadores é condenado por fraude e lavagem de dinheiro

O casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana foi condenado por lavagem de dinheiro e fraude tributária pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada no combate ao crime organizado, em duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme apontado pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2014, na cidade de Juína (a 735km de Cuiabá).

Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana e Maria Lucia Santana, foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais por cinco vezes foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. David também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Já a ré Maria Lucia foi absolvida. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Conforme apurado durante as investigações, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade.

“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões.

Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, o casal passou a adquirir imóveis no município, “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.

Inserção de dados falsos – Em outra ação penal proposta pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz-MT, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário.

A pretensão do MPMT foi julgada parcialmente procedente e Isaques e Dalvane condenados quatro anos e seis meses de reclusão cada um, bem como ao pagamento de 75 dias-multa. Os servidores foram absolvidos.

“Em que pese demonstrado acesso a plataforma oficial e com a utilização de senhas dos referidos servidores públicos, tanto a instrução processual, como o relatório da Corregedoria da Sefaz-MT indicam que o contato dos outros corréus era com estagiários”, traz a sentença, reforçando que não há provas do compartilhamento de senhas com corréus visando alteração de situação de crédito tributário, em prejuízo ao erário.

Com informações do MPMT

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...