Candidato que não inseriu a frente do documento de identificação garante inscrição em seletivo

Candidato que não inseriu a frente do documento de identificação garante inscrição em seletivo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (Ifamapá) recorreu da sentença que determinou o deferimento da inscrição do impetrante, candidato no processo seletivo para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. A decisão foi mantida após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negar provimento à apelação.
Alegou o Ifamapá vinculação das partes ao edital, legalidade do ato que indeferiu a matrícula em razão da ausência de documentos e violação ao princípio da isonomia.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que, no caso em questão, o candidato concorreu nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, visto que o impetrante apresenta transtorno do espectro autista, mas teve sua inscrição indeferida em razão de não ter anexado, no sistema, a frente do documento de identidade, tendo anexado apenas o verso. Ainda que o edital do concurso público vincule as partes, sua interpretação deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, complementou o desembargador.
Para o magistrado, ainda que sejam legítimos os requisitos documentais descritos no edital, afigura-se excesso de formalismo, pois o indeferimento da inscrição do candidato pela ausência da frente do documento de identidade no ato de inscrição não viola o princípio da isonomia ou em prejuízo a qualquer outro candidato, considerando que o impetrante foi o único inscrito para o curso concorrido.
Em conformidade com os fundamentos do relator, decidiu o Colegiado, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que determinou o deferimento da inscrição do candidato, com o seu regular prosseguimento no certame. 
                                                                                                                                                                
Processo: 1000212-79.2022.4.01.3100
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece que credor trabalhista pode pedir insolvência civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor trabalhista tem legitimidade para...

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...