Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Foto: Freepik

Um candidato que prestou Exame de Ordem na cidade de Formosa, no estado de Goiás, garantiu uma liminar na justiça local para anular uma questão objetiva da prova da 1ª fase do XXXVI. O jovem impetrou mandado de segurança objetivando a sua aprovação para prestar a 2ª fase do exame, marcada para o dia 11 de dezembro de 2022.

O candidato argumentou que houve ‘uma avalanche de críticas e amostras de erros crassos de enunciados, aplicação equivocada de normas do Direito, e ausência de atribuição da pontuação correta, dupla resposta, dentre outras.’

Em decisão liminar, o juiz entendeu que deve ser garantido ao candidato a continuidade no Exame, considerando que a segunda fase ocorrerá em data próxima.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...