Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Foto: Freepik

Um candidato que prestou Exame de Ordem na cidade de Formosa, no estado de Goiás, garantiu uma liminar na justiça local para anular uma questão objetiva da prova da 1ª fase do XXXVI. O jovem impetrou mandado de segurança objetivando a sua aprovação para prestar a 2ª fase do exame, marcada para o dia 11 de dezembro de 2022.

O candidato argumentou que houve ‘uma avalanche de críticas e amostras de erros crassos de enunciados, aplicação equivocada de normas do Direito, e ausência de atribuição da pontuação correta, dupla resposta, dentre outras.’

Em decisão liminar, o juiz entendeu que deve ser garantido ao candidato a continuidade no Exame, considerando que a segunda fase ocorrerá em data próxima.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça afasta diretor-geral e chefe da Inteligência da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução...

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...