Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Candidato ao Exame da OAB/GO obtém liminar para anular questão objetiva e seguir para a 2ª fase

Foto: Freepik

Um candidato que prestou Exame de Ordem na cidade de Formosa, no estado de Goiás, garantiu uma liminar na justiça local para anular uma questão objetiva da prova da 1ª fase do XXXVI. O jovem impetrou mandado de segurança objetivando a sua aprovação para prestar a 2ª fase do exame, marcada para o dia 11 de dezembro de 2022.

O candidato argumentou que houve ‘uma avalanche de críticas e amostras de erros crassos de enunciados, aplicação equivocada de normas do Direito, e ausência de atribuição da pontuação correta, dupla resposta, dentre outras.’

Em decisão liminar, o juiz entendeu que deve ser garantido ao candidato a continuidade no Exame, considerando que a segunda fase ocorrerá em data próxima.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...