Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal envolvendo R.O.M, que foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Conforme a denúncia, o paciente e outro denunciado “se reuniram para efetuar golpes na cidade de João Pessoa”, utilizando-se de cheques falsificados para efetuar compras de produtos anunciados pelo site OLX. Os cheques dados em pagamento pelas compras supostamente realizadas pelos réus não eram compensados porque era constatada a falsificação pela instituição financeira.

Para a defesa, não há justa causa para a ação penal, inexistindo, em relação ao paciente, indícios mínimos de autoria do crime apontado na denúncia.

O caso é oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do processo nº 0814844-93.2021.8.15.0000 foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, o trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, reservada para os casos em que restarem patenteadas a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.

“Conquanto se afirme, na inicial, que o paciente não foi reconhecido pelas vítimas, tal fato, por si, não justificaria a concessão da ordem, mesmo porque se extrai, da narrativa contida na denúncia, que os ofendidos teriam sido lesados, em tese, por dois agentes, sendo que um deles as encontrava pessoalmente para entregar os cheques falsificados, enquanto o outro fazia ligações para concretizar a compra dos produtos pelo OLX e para confirmar que havia enviado o cheque porque o cartão bancário teria apresentado problemas”, frisou o relator.

O relator acrescentou que a ação penal tem justamente o propósito de apurar, com base nos elementos já colhidos, o possível envolvimento do acusado na conduta criminosa narrada, o que somente poderá ser resolvido, de maneira conclusiva, com o desfecho do processo, após a coleta de provas e análise das teses acusatória e defensiva. “A instauração da persecutio, por si só, não gera constrangimento ilegal, já que se trata de providência adotada em favor da sociedade, destinada a apurar condutas criminosas e punir os seus respectivos autores. Obstar o prosseguimento da ação penal, como pretende o requerente, é privar o Estado de exercer o seu jus puniendi”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...

Empresário vira réu por agredir esposa e tem prisão preventiva mantida

O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, responderá por lesão corporal contra mulher...

Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no...