Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal envolvendo R.O.M, que foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Conforme a denúncia, o paciente e outro denunciado “se reuniram para efetuar golpes na cidade de João Pessoa”, utilizando-se de cheques falsificados para efetuar compras de produtos anunciados pelo site OLX. Os cheques dados em pagamento pelas compras supostamente realizadas pelos réus não eram compensados porque era constatada a falsificação pela instituição financeira.

Para a defesa, não há justa causa para a ação penal, inexistindo, em relação ao paciente, indícios mínimos de autoria do crime apontado na denúncia.

O caso é oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do processo nº 0814844-93.2021.8.15.0000 foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, o trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, reservada para os casos em que restarem patenteadas a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.

“Conquanto se afirme, na inicial, que o paciente não foi reconhecido pelas vítimas, tal fato, por si, não justificaria a concessão da ordem, mesmo porque se extrai, da narrativa contida na denúncia, que os ofendidos teriam sido lesados, em tese, por dois agentes, sendo que um deles as encontrava pessoalmente para entregar os cheques falsificados, enquanto o outro fazia ligações para concretizar a compra dos produtos pelo OLX e para confirmar que havia enviado o cheque porque o cartão bancário teria apresentado problemas”, frisou o relator.

O relator acrescentou que a ação penal tem justamente o propósito de apurar, com base nos elementos já colhidos, o possível envolvimento do acusado na conduta criminosa narrada, o que somente poderá ser resolvido, de maneira conclusiva, com o desfecho do processo, após a coleta de provas e análise das teses acusatória e defensiva. “A instauração da persecutio, por si só, não gera constrangimento ilegal, já que se trata de providência adotada em favor da sociedade, destinada a apurar condutas criminosas e punir os seus respectivos autores. Obstar o prosseguimento da ação penal, como pretende o requerente, é privar o Estado de exercer o seu jus puniendi”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...