Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal envolvendo R.O.M, que foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Conforme a denúncia, o paciente e outro denunciado “se reuniram para efetuar golpes na cidade de João Pessoa”, utilizando-se de cheques falsificados para efetuar compras de produtos anunciados pelo site OLX. Os cheques dados em pagamento pelas compras supostamente realizadas pelos réus não eram compensados porque era constatada a falsificação pela instituição financeira.

Para a defesa, não há justa causa para a ação penal, inexistindo, em relação ao paciente, indícios mínimos de autoria do crime apontado na denúncia.

O caso é oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do processo nº 0814844-93.2021.8.15.0000 foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, o trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, reservada para os casos em que restarem patenteadas a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.

“Conquanto se afirme, na inicial, que o paciente não foi reconhecido pelas vítimas, tal fato, por si, não justificaria a concessão da ordem, mesmo porque se extrai, da narrativa contida na denúncia, que os ofendidos teriam sido lesados, em tese, por dois agentes, sendo que um deles as encontrava pessoalmente para entregar os cheques falsificados, enquanto o outro fazia ligações para concretizar a compra dos produtos pelo OLX e para confirmar que havia enviado o cheque porque o cartão bancário teria apresentado problemas”, frisou o relator.

O relator acrescentou que a ação penal tem justamente o propósito de apurar, com base nos elementos já colhidos, o possível envolvimento do acusado na conduta criminosa narrada, o que somente poderá ser resolvido, de maneira conclusiva, com o desfecho do processo, após a coleta de provas e análise das teses acusatória e defensiva. “A instauração da persecutio, por si só, não gera constrangimento ilegal, já que se trata de providência adotada em favor da sociedade, destinada a apurar condutas criminosas e punir os seus respectivos autores. Obstar o prosseguimento da ação penal, como pretende o requerente, é privar o Estado de exercer o seu jus puniendi”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...