Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal envolvendo R.O.M, que foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Conforme a denúncia, o paciente e outro denunciado “se reuniram para efetuar golpes na cidade de João Pessoa”, utilizando-se de cheques falsificados para efetuar compras de produtos anunciados pelo site OLX. Os cheques dados em pagamento pelas compras supostamente realizadas pelos réus não eram compensados porque era constatada a falsificação pela instituição financeira.

Para a defesa, não há justa causa para a ação penal, inexistindo, em relação ao paciente, indícios mínimos de autoria do crime apontado na denúncia.

O caso é oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do processo nº 0814844-93.2021.8.15.0000 foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, o trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, reservada para os casos em que restarem patenteadas a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.

“Conquanto se afirme, na inicial, que o paciente não foi reconhecido pelas vítimas, tal fato, por si, não justificaria a concessão da ordem, mesmo porque se extrai, da narrativa contida na denúncia, que os ofendidos teriam sido lesados, em tese, por dois agentes, sendo que um deles as encontrava pessoalmente para entregar os cheques falsificados, enquanto o outro fazia ligações para concretizar a compra dos produtos pelo OLX e para confirmar que havia enviado o cheque porque o cartão bancário teria apresentado problemas”, frisou o relator.

O relator acrescentou que a ação penal tem justamente o propósito de apurar, com base nos elementos já colhidos, o possível envolvimento do acusado na conduta criminosa narrada, o que somente poderá ser resolvido, de maneira conclusiva, com o desfecho do processo, após a coleta de provas e análise das teses acusatória e defensiva. “A instauração da persecutio, por si só, não gera constrangimento ilegal, já que se trata de providência adotada em favor da sociedade, destinada a apurar condutas criminosas e punir os seus respectivos autores. Obstar o prosseguimento da ação penal, como pretende o requerente, é privar o Estado de exercer o seu jus puniendi”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital...

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...