Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em édito condutor de julgamento que a presença de fundadas razões justificam a conduta da polícia em procedimento de busca e revista pessoal quando as circunstâncias do caso concreto evidenciem a situação de flagrante delito no tráfico de drogas. O primado jurídico se coloca em apreciação de pedido de nulidade de provas decorridas dessa situação fática em recurso interposto por Gabriel Morais, com a manutenção da sentença condenatória e se afastando a reforma da sentença pleiteada no apelo. 

No caso concreto, os policiais ingressaram na Feira da Manaus Moderna e avistaram o acusado em atitude suspeita, que tentou se evadir lançando uma sacola plástica para cima de um dos ‘boxes’ da feira. Em seguida, o suspeito resistiu à abordagem, tentando fugir e iniciando a luta corporal com um dos agentes policiais, porém, os militares, ao final, conseguiram imobilizá-lo, momento após conseguiram recuperar a sacola lançada para o alto, com diversas porções de substâncias entorpecentes. 

No caso concreto a existência do crime restou irrefutável, com a apreensão das substâncias ilícitas. A autoria restou inconteste, face a atitude do flagranteado que portava o material proibido, arremessando-o com o objetivo de ocultar as provas que posteriormente serviram de base para a oferta de ação penal pelo crime de tráfico de drogas, em denúncia considerada procedente pelo juízo da Vecute. 

Fundadas razões admitem a revista pessoal sem prévia autorização judicial, como no caso concreto, sem que se possa firmar sobre a possibilidade de nulidade de provas obtidas por meios ilícitos. Nos crimes permanentes, a situação de flagrante não cessa enquanto não cessada a conduta criminosa. “Depreende-se a presença de fundadas razões a justificar a conduta dos policiais militares, amparadas em indícios robustos de situação de flagrante delito”, determinou o julgado, rejeitando o apelo. 

Processo nº 0711810-08.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0711810-08.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal, 2ª V.E.C.U.T.E.Apelante: Gabriel da Silva Morais. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques MarinhoPENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA ILICITUDE DE PROVAS ORIUNDAS DA BUSCA E REVISTA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA.

 

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...