Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em édito condutor de julgamento que a presença de fundadas razões justificam a conduta da polícia em procedimento de busca e revista pessoal quando as circunstâncias do caso concreto evidenciem a situação de flagrante delito no tráfico de drogas. O primado jurídico se coloca em apreciação de pedido de nulidade de provas decorridas dessa situação fática em recurso interposto por Gabriel Morais, com a manutenção da sentença condenatória e se afastando a reforma da sentença pleiteada no apelo. 

No caso concreto, os policiais ingressaram na Feira da Manaus Moderna e avistaram o acusado em atitude suspeita, que tentou se evadir lançando uma sacola plástica para cima de um dos ‘boxes’ da feira. Em seguida, o suspeito resistiu à abordagem, tentando fugir e iniciando a luta corporal com um dos agentes policiais, porém, os militares, ao final, conseguiram imobilizá-lo, momento após conseguiram recuperar a sacola lançada para o alto, com diversas porções de substâncias entorpecentes. 

No caso concreto a existência do crime restou irrefutável, com a apreensão das substâncias ilícitas. A autoria restou inconteste, face a atitude do flagranteado que portava o material proibido, arremessando-o com o objetivo de ocultar as provas que posteriormente serviram de base para a oferta de ação penal pelo crime de tráfico de drogas, em denúncia considerada procedente pelo juízo da Vecute. 

Fundadas razões admitem a revista pessoal sem prévia autorização judicial, como no caso concreto, sem que se possa firmar sobre a possibilidade de nulidade de provas obtidas por meios ilícitos. Nos crimes permanentes, a situação de flagrante não cessa enquanto não cessada a conduta criminosa. “Depreende-se a presença de fundadas razões a justificar a conduta dos policiais militares, amparadas em indícios robustos de situação de flagrante delito”, determinou o julgado, rejeitando o apelo. 

Processo nº 0711810-08.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0711810-08.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal, 2ª V.E.C.U.T.E.Apelante: Gabriel da Silva Morais. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques MarinhoPENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA ILICITUDE DE PROVAS ORIUNDAS DA BUSCA E REVISTA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA.

 

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais...

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...