Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

Busca pessoal com fundadas razões autorizam condenação com base em provas da apreensão

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em édito condutor de julgamento que a presença de fundadas razões justificam a conduta da polícia em procedimento de busca e revista pessoal quando as circunstâncias do caso concreto evidenciem a situação de flagrante delito no tráfico de drogas. O primado jurídico se coloca em apreciação de pedido de nulidade de provas decorridas dessa situação fática em recurso interposto por Gabriel Morais, com a manutenção da sentença condenatória e se afastando a reforma da sentença pleiteada no apelo. 

No caso concreto, os policiais ingressaram na Feira da Manaus Moderna e avistaram o acusado em atitude suspeita, que tentou se evadir lançando uma sacola plástica para cima de um dos ‘boxes’ da feira. Em seguida, o suspeito resistiu à abordagem, tentando fugir e iniciando a luta corporal com um dos agentes policiais, porém, os militares, ao final, conseguiram imobilizá-lo, momento após conseguiram recuperar a sacola lançada para o alto, com diversas porções de substâncias entorpecentes. 

No caso concreto a existência do crime restou irrefutável, com a apreensão das substâncias ilícitas. A autoria restou inconteste, face a atitude do flagranteado que portava o material proibido, arremessando-o com o objetivo de ocultar as provas que posteriormente serviram de base para a oferta de ação penal pelo crime de tráfico de drogas, em denúncia considerada procedente pelo juízo da Vecute. 

Fundadas razões admitem a revista pessoal sem prévia autorização judicial, como no caso concreto, sem que se possa firmar sobre a possibilidade de nulidade de provas obtidas por meios ilícitos. Nos crimes permanentes, a situação de flagrante não cessa enquanto não cessada a conduta criminosa. “Depreende-se a presença de fundadas razões a justificar a conduta dos policiais militares, amparadas em indícios robustos de situação de flagrante delito”, determinou o julgado, rejeitando o apelo. 

Processo nº 0711810-08.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0711810-08.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal, 2ª V.E.C.U.T.E.Apelante: Gabriel da Silva Morais. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques MarinhoPENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA ILICITUDE DE PROVAS ORIUNDAS DA BUSCA E REVISTA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA.

 

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...