Bom Condutor de Veículo pode pedir descontos de IPVA de forma mais rápida no Amazonas

Bom Condutor de Veículo pode pedir descontos de IPVA de forma mais rápida no Amazonas

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, se garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo. A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) anuncia uma nova fase para o Programa Bom Condutor, tornando o processo de obtenção de descontos no IPVA mais rápido e descomplicado.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

Agora, a solicitação do benefício será automatizada, eliminando a necessidade de procedimentos burocráticos e upload de documentos.

“As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, explicou o secretário de Fazenda.

Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e havendo direito, será dado o desconto automático. 

Existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual: A pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual; Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas; Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria da fazenda. 

Com informações SEFAZ

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