Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Em ação indenizatória movida por João Batista Carvalho Cavalcante e Fátima Graciane da Costa Paz o juízo da 2ª Vara de Iranduba reconheceu que a interrupção do fornecimento de produto essencial  pela Amazonas Energia durante 08 (oito) dias levaram à perda de plantações com grandes prejuízos aos Requerentes, tendo como causa o blecaute que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru nas datas de 19 a 26 de julho do ano passado, e por culpa da concessionária, houve perda total de plantações que ficaram impossibilitadas de serem irrigadas no período. Reconheceu-se desta forma, nos autos do processo 0601910-38.2019.8.04.4600, danos emergentes e lucros cessantes a favor dos autores. Em segundo grau, mantendo a decisão, foi Relator Lafayette Carneiro Veira Júnior.

A alta temperatura da região, o volume da perda detectado com os exames periciais pertinentes, levaram ao julgado a certeza de houve relação de causa e efeito a impor a responsabilidade da requerida pelos danos causados, bem como o ressarcimento dos valores devidos. 

Desta forma, a impossibilidade de alimentar o maquinário agrícola com a falta de energia fora fator jurídico decisivo para se concluir pela responsabilidade objetiva da concessionária, consubstanciando-se a falha na prestação de serviço e o dever de indenização.

“Em ação indenizatória que se fundamenta na interrupção do fornecimento de energia elétrica por 08 dias, com danos a agricultura familiar, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a falha na prestação dos serviços, sobretudo com laudo do IDAM que comprova perda de parte da plantação, reconhecendo-se os danos emergentes e o lucros cessantes configurados”, firmou o acórdão.

Leia a decisão

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...