Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Em ação indenizatória movida por João Batista Carvalho Cavalcante e Fátima Graciane da Costa Paz o juízo da 2ª Vara de Iranduba reconheceu que a interrupção do fornecimento de produto essencial  pela Amazonas Energia durante 08 (oito) dias levaram à perda de plantações com grandes prejuízos aos Requerentes, tendo como causa o blecaute que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru nas datas de 19 a 26 de julho do ano passado, e por culpa da concessionária, houve perda total de plantações que ficaram impossibilitadas de serem irrigadas no período. Reconheceu-se desta forma, nos autos do processo 0601910-38.2019.8.04.4600, danos emergentes e lucros cessantes a favor dos autores. Em segundo grau, mantendo a decisão, foi Relator Lafayette Carneiro Veira Júnior.

A alta temperatura da região, o volume da perda detectado com os exames periciais pertinentes, levaram ao julgado a certeza de houve relação de causa e efeito a impor a responsabilidade da requerida pelos danos causados, bem como o ressarcimento dos valores devidos. 

Desta forma, a impossibilidade de alimentar o maquinário agrícola com a falta de energia fora fator jurídico decisivo para se concluir pela responsabilidade objetiva da concessionária, consubstanciando-se a falha na prestação de serviço e o dever de indenização.

“Em ação indenizatória que se fundamenta na interrupção do fornecimento de energia elétrica por 08 dias, com danos a agricultura familiar, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a falha na prestação dos serviços, sobretudo com laudo do IDAM que comprova perda de parte da plantação, reconhecendo-se os danos emergentes e o lucros cessantes configurados”, firmou o acórdão.

Leia a decisão

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...