Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Blecaute de Amazonas Energia em Iranduba impõe indenização a agricultores da Região

Em ação indenizatória movida por João Batista Carvalho Cavalcante e Fátima Graciane da Costa Paz o juízo da 2ª Vara de Iranduba reconheceu que a interrupção do fornecimento de produto essencial  pela Amazonas Energia durante 08 (oito) dias levaram à perda de plantações com grandes prejuízos aos Requerentes, tendo como causa o blecaute que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru nas datas de 19 a 26 de julho do ano passado, e por culpa da concessionária, houve perda total de plantações que ficaram impossibilitadas de serem irrigadas no período. Reconheceu-se desta forma, nos autos do processo 0601910-38.2019.8.04.4600, danos emergentes e lucros cessantes a favor dos autores. Em segundo grau, mantendo a decisão, foi Relator Lafayette Carneiro Veira Júnior.

A alta temperatura da região, o volume da perda detectado com os exames periciais pertinentes, levaram ao julgado a certeza de houve relação de causa e efeito a impor a responsabilidade da requerida pelos danos causados, bem como o ressarcimento dos valores devidos. 

Desta forma, a impossibilidade de alimentar o maquinário agrícola com a falta de energia fora fator jurídico decisivo para se concluir pela responsabilidade objetiva da concessionária, consubstanciando-se a falha na prestação de serviço e o dever de indenização.

“Em ação indenizatória que se fundamenta na interrupção do fornecimento de energia elétrica por 08 dias, com danos a agricultura familiar, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a falha na prestação dos serviços, sobretudo com laudo do IDAM que comprova perda de parte da plantação, reconhecendo-se os danos emergentes e o lucros cessantes configurados”, firmou o acórdão.

Leia a decisão

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...