Biomédicos devem participar de processo seletivo em Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

Biomédicos devem participar de processo seletivo em Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o pedido do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 4ª Região para que a prefeitura do município de Boca do Acre, no Amazonas, admita a participação de profissionais com habilitação em Biomedicina no concurso público promovido pelo ente público para o cargo de Bioquímico.

Na sentença, o Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas considerou que, entre as atribuições descritas no edital para o cargo, haveria identidade entre os campos de atuação do farmacêutico bioquímico e do biomédico.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a decisão da 1ª Instância não merece reparos, uma vez que, de acordo com edital do certame, as atividades atribuídas ao cargo de Bioquímico seriam as de realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, que são compatíveis com as habilidades correlacionadas com a profissão de Biomédico.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consignou que aos portadores de diploma de Ciências Biológicas, modalidade médica, não se pode restringir o exercício da atividade de análise clínico-laboratorial, enquanto o currículo da especialidade contiver as disciplinas que o autorizam a essas atividades.

Com isso, o Colegiado, levando em consideração ao princípio constitucional da isonomia, do amplo acesso aos cargos públicos e do livre exercício da profissão de Biomédico, entendeu que não há impedimento para participação dos referidos profissionais no processo seletivo promovido pelo município, desde que, no ato da contratação, o candidato demonstre ter cursado em sua formação as disciplinas necessárias ao desempenho das funções relativas a análises clínico-laboratorial.

Processo: 0013181-81.2015.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...