Biomédicos devem participar de processo seletivo em Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

Biomédicos devem participar de processo seletivo em Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o pedido do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 4ª Região para que a prefeitura do município de Boca do Acre, no Amazonas, admita a participação de profissionais com habilitação em Biomedicina no concurso público promovido pelo ente público para o cargo de Bioquímico.

Na sentença, o Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas considerou que, entre as atribuições descritas no edital para o cargo, haveria identidade entre os campos de atuação do farmacêutico bioquímico e do biomédico.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a decisão da 1ª Instância não merece reparos, uma vez que, de acordo com edital do certame, as atividades atribuídas ao cargo de Bioquímico seriam as de realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, que são compatíveis com as habilidades correlacionadas com a profissão de Biomédico.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consignou que aos portadores de diploma de Ciências Biológicas, modalidade médica, não se pode restringir o exercício da atividade de análise clínico-laboratorial, enquanto o currículo da especialidade contiver as disciplinas que o autorizam a essas atividades.

Com isso, o Colegiado, levando em consideração ao princípio constitucional da isonomia, do amplo acesso aos cargos públicos e do livre exercício da profissão de Biomédico, entendeu que não há impedimento para participação dos referidos profissionais no processo seletivo promovido pelo município, desde que, no ato da contratação, o candidato demonstre ter cursado em sua formação as disciplinas necessárias ao desempenho das funções relativas a análises clínico-laboratorial.

Processo: 0013181-81.2015.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...