Banco é condenado a devolver R$ 352 mil e indenizar idosa vítima de golpe do motoboy

Banco é condenado a devolver R$ 352 mil e indenizar idosa vítima de golpe do motoboy

A 2ª Vara Cível de Batatais (SP) reconheceu a falha de segurança de instituição financeira e condenou o banco a restituir mais de R$ 352 mil subtraídos de uma correntista idosa vítima do golpe conhecido como “motoboy” ou “falso funcionário”. Além do ressarcimento integral dos valores desviados, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

No caso, a autora — então com 86 anos — foi induzida por criminosos a entregar o cartão bancário e permitir o acesso à conta após receber ligações de supostos funcionários do comércio e de um falso policial. Em cerca de 20 dias, foram realizadas 171 transações digitais (Pix, TEDs, compras e saques), totalizando prejuízo de R$ 352.379,44. O golpe só veio à tona quando um cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, levando a família a intervir.

Ao julgar a ação, a juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho destacou que a relação é de consumo e que, diante da idade da correntista, havia hipervulnerabilidade, o que reforça o dever de cautela da instituição.

Para a magistrada, embora tenha havido engenharia social praticada por terceiros, a fraude ganhou dimensão “devastadora” porque o banco não acionou mecanismos mínimos de segurança capazes de detectar uma sequência atípica de operações totalmente incompatíveis com o histórico da cliente — que realizava apenas movimentações presenciais e usava cheques.

A decisão aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem por fraudes decorrentes de fortuito interno. Também pesou o reconhecimento de que o sistema do banco não possuía alertas eficazes para identificar desvios de perfil nem rotinas automáticas para bloquear operações suspeitas em massa.

O pedido de restituição em dobro foi rejeitado, por não se tratar de cobrança indevida de dívida paga, mas de ressarcimento por ato ilícito. Já os danos morais foram reconhecidos diante da gravidade do impacto: a autora teve economias de uma vida inteira dilapidadas, sofreu intenso abalo emocional e sensação de impotência na velhice.

Com isso, o banco foi condenado a declarar inexigíveis todas as operações fraudulentas, devolver integralmente os valores com correção e juros, pagar indenização moral e arcar com custas e honorários. A sentença reforça a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a segurança do sistema bancário é risco da atividade — e não pode ser transferida ao consumidor, sobretudo quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável.

 

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...