Banco deve indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

Banco deve indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente, que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor conta que, em 2 de março de 2023, estava em Curitiba/PR e que realizou compra com um vendedor ambulante, que furtou seu cartão e lhe entregou outro similar. No dia seguinte, recebeu mensagem de texto do banco, informando-lhe sobre uma compra, no valor de R$ 199,60, a qual alegou não reconhecer. Imediatamente, entrou em contato com a instituição financeira e, na oportunidade, foi informado que foram realizadas 27 compras em valores inferiores a R$ 200,00, mediante aproximação do cartão.

No recurso, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço bancário e que houve culpa exclusiva do consumidor. Além disso, afirma que ocorreu fortuito externo, quando o fato é alheio aos serviços oferecidos pelo prestador, o que exclui a responsabilidade civil.

Na decisão, a Justiça do DF explica que a adoção de práticas e mecanismo de segurança é inerente à atividade bancária, diante da suspeita de operação fraudulenta. A Turma destaca o fato de que as operações questionadas no processo eram “muitíssimo suspeitas” por causa da elevada quantidade (27 compras); da anormalidade dos gastos; da sucessividade; da identidade dos credores, pois eram sempre os mesmos; entre outras características suspeitas.

Por fim, o colegiado pontua que diante de quase 30 operações fraudulentas seguidas, o consumidor só foi notificado sobre uma delas, no dia seguinte, e que era de se esperar que, após a comunicação do furto do cartão, os réus deixassem de constar na fatura do cliente os lançamentos indevidos.

Assim, “A ação do terceiro conjugada à falha de segurança bancária relacionada ao próprio risco da exploração da atividade econômica caracteriza o fortuito interno. E, desse modo, configura a responsabilidade civil do banco”, concluiu a Turma.

Processo: 0704841-62.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...