Autor de roubo em unidade de saúde no RN tem HC rejeitado

Autor de roubo em unidade de saúde no RN tem HC rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que, junto a outros envolvidos, realizou um roubo, com várias vítimas que estavam em uma unidade básica de saúde no município de Almino Afonso. Dentre vários pontos, a defesa alegou excesso de prazo para formação da culpa, já que a prisão contabilizaria mais de oito meses, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso, pois a prisão se deu com base na garantia da ordem pública, bem como pela gravidade concreta do delito e diante da pluralidade de réus.

“A segregação cautelar do acusado se encontra fundamentada em elementos concretos constantes do caso em análise, que indicam a real necessidade de sua manutenção, consubstanciada na garantia da ordem pública”, enfatiza o relator do HC.

Segundo os autos, os réus, em “comunhão de vontades e em unidade de desígnios”, realizaram um “arrastão” na UBS de Almino Afonso, ocasião em que roubaram os aparelhos celulares de diversas vítimas que estavam no local, com pessoas totalmente vulneráveis e com alguma debilidade física ou psíquica, já que se encontravam em uma Unidade Básica de Saúde.

“Diante do cenário delineado, não se infere plausível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como insuficientes as condições subjetivas do paciente para desafiar o decreto preventivo”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...