Atraso em entrega de contêiner acaba em indenização por prejuízos a moradia e comércio

Atraso em entrega de contêiner acaba em indenização por prejuízos a moradia e comércio

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa fornecedora de contêineres que atrasou a entrega de unidades contratadas para funcionar como moradia e ponto comercial. A decisão foi unânime e confirmou o entendimento de que o descumprimento do contrato gerou prejuízos materiais e morais aos clientes.

Devido ao atraso, os autores da ação pagaram dois meses de aluguel por um terreno que não puderam utilizar e deixaram de iniciar as atividades de uma lanchonete no local. A sentença da 1ª Vara da comarca de Barra Velha determinou o ressarcimento dos aluguéis pagos, a aplicação de multa contratual e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A empresa recorreu e alegou que não havia cláusula no contrato com previsão de multa por atraso. No entanto, a relatora do caso destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a penalidade é válida para garantir o equilíbrio contratual.

“Em análise das provas documentais, constata-se que o atraso na entrega dos contêineres, imprescindíveis à estruturação tanto da moradia quanto da lanchonete dos autores, impediu o início de suas atividades comerciais, ocasionando sérios prejuízos financeiros. De fato, sem a possibilidade de montar a estrutura física necessária e oferecer seus serviços, os autores deixaram de auferir rendimentos no período”, apontou a desembargadora.

O processo também demonstrou que o terreno foi alugado especificamente para receber os contêineres. Os magistrados da 3ª Câmara afastaram o argumento de que não houve dano moral, pois entenderam que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. O comprometimento da moradia e da fonte de renda justificou, segundo o colegiado, a indenização fixada (Apelação n. 0302765-48.2016.8.24.0006).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...