Ato infracional de adolescente tem prazo de prescrição definido no código penal

Ato infracional de adolescente tem prazo de prescrição definido no código penal

O Conselho da Magistratura do Amazonas, em decisão relatada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em matéria de ato infracional análogo ao de crime, praticado por J.C.S, rejeitou a posição do Ministério Público, que pediu a aplicação de medidas socioeducativas a infratores, porém, o fato já havia sido atingido pela prescrição. O Relator considerou que ‘a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas’. Para Hamilton, a ausência de critérios específicos no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe a utilização de institutos estabelecidos no Código Penal. 

A medida socioeducativa mais severa prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é a de internação, cujo limite imposto para sua permanência é o de três anos. Lançado esse período na tabela de prescrição descrita no código penal, pode-se concluir que, a censura penal que não ultrapasse quatro anos, em abstrato, deve ser punida pelo Estado no máximo em oito anos, pela regra do artigo 104, IV CP.

Dentro dessa linha de raciocínio, deve-se também ter em conta que a prescrição tem seus prazos reduzidos pela metade quando o agente do fato crime era, ao tempo da sentença, menor de 21 anos de idade. Assim, se a infração penal, como no caso concreto, houvesse de ter um tempo de 8 (oito) anos para sua apuração, esse prazo, reduzido pela metade totaliza apenas 04 (quatro) anos, a favor do Estado. Decorrido esse período, o Estado perde o poder de punir e de também aplicar a medida socioeducativa ao adolescente. 

No caso examinado, a representação contra o adolescente foi recebida em agosto de 2017, tendo sido julgada improcedente em abril de 2021. “Logo, diante do lapso temporal entre o último marco interruptivo da prescrição, a saber, o recebimento da representação, no dia 15 de agosto de 2017, em desfavor dos apelados, e o presente julgamento, constata-se configurada a prescrição, em abstrato, da pretensão estatal de aplicação de medida socioeducativa, com fulcro no artigo 109, Inciso IV, c/c o art. 115, ambos do estatuto penal, e, ainda, na Súmula nº 338 do STJ”.

Processo nº 0001671-21.2016.8.04.7500

Leia o acórdão:

Conselho da Magistratura. Apelação Criminal n.º 0001671-21.2016.8.04.7500 . Apelante: Ministério Público do Amazonas. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO. OCORRÊNCIA. ATOS INFRACIONAIS QUE PRESCREVEM EM 04 (QUATRO) ANOS. SÚMULA N.º 338 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 109, INCISO IV, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. AGENTES MENORES DE 21 (VINTE E UM ANOS) ANOS, NA DATA DOS FATOS. ART. 115 DO ESTATUTO PENAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO E O PRESENTE JULGAMENTO. PRECEDENTES. RECONHECIDA, EX OFFICIO, A PRESCRIÇÃO, EM ABSTRATO, DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...