Ato infracional de adolescente tem prazo de prescrição definido no código penal

Ato infracional de adolescente tem prazo de prescrição definido no código penal

O Conselho da Magistratura do Amazonas, em decisão relatada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em matéria de ato infracional análogo ao de crime, praticado por J.C.S, rejeitou a posição do Ministério Público, que pediu a aplicação de medidas socioeducativas a infratores, porém, o fato já havia sido atingido pela prescrição. O Relator considerou que ‘a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas’. Para Hamilton, a ausência de critérios específicos no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe a utilização de institutos estabelecidos no Código Penal. 

A medida socioeducativa mais severa prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é a de internação, cujo limite imposto para sua permanência é o de três anos. Lançado esse período na tabela de prescrição descrita no código penal, pode-se concluir que, a censura penal que não ultrapasse quatro anos, em abstrato, deve ser punida pelo Estado no máximo em oito anos, pela regra do artigo 104, IV CP.

Dentro dessa linha de raciocínio, deve-se também ter em conta que a prescrição tem seus prazos reduzidos pela metade quando o agente do fato crime era, ao tempo da sentença, menor de 21 anos de idade. Assim, se a infração penal, como no caso concreto, houvesse de ter um tempo de 8 (oito) anos para sua apuração, esse prazo, reduzido pela metade totaliza apenas 04 (quatro) anos, a favor do Estado. Decorrido esse período, o Estado perde o poder de punir e de também aplicar a medida socioeducativa ao adolescente. 

No caso examinado, a representação contra o adolescente foi recebida em agosto de 2017, tendo sido julgada improcedente em abril de 2021. “Logo, diante do lapso temporal entre o último marco interruptivo da prescrição, a saber, o recebimento da representação, no dia 15 de agosto de 2017, em desfavor dos apelados, e o presente julgamento, constata-se configurada a prescrição, em abstrato, da pretensão estatal de aplicação de medida socioeducativa, com fulcro no artigo 109, Inciso IV, c/c o art. 115, ambos do estatuto penal, e, ainda, na Súmula nº 338 do STJ”.

Processo nº 0001671-21.2016.8.04.7500

Leia o acórdão:

Conselho da Magistratura. Apelação Criminal n.º 0001671-21.2016.8.04.7500 . Apelante: Ministério Público do Amazonas. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO. OCORRÊNCIA. ATOS INFRACIONAIS QUE PRESCREVEM EM 04 (QUATRO) ANOS. SÚMULA N.º 338 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 109, INCISO IV, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. AGENTES MENORES DE 21 (VINTE E UM ANOS) ANOS, NA DATA DOS FATOS. ART. 115 DO ESTATUTO PENAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO E O PRESENTE JULGAMENTO. PRECEDENTES. RECONHECIDA, EX OFFICIO, A PRESCRIÇÃO, EM ABSTRATO, DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...