Após pedir condenação, MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

Após pedir condenação, MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

O Ministério Público Federal (MPF) espera a condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo pela publicação de mensagens racistas em seu perfil no antigo Twitter (atual X). A ação penal contra Cocielo está em fase final em primeira instância, pronta para julgamento. O processo estava em sigilo até dezembro passado, quando a Justiça Federal acolheu um pedido do MPF e tornou pública a tramitação.

As postagens foram feitas de 2011 a 2018. O MPF elenca nove exemplos para demonstrar a conduta criminosa do influenciador ao praticar o denominado racismo recreativo. São mensagens como “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

Esta última, em alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, foi publicada em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e lançou um texto com pedido de desculpa. O influenciador assumia o erro de fazer piadas daquele tipo e se dizia arrependido e envergonhado. Para o MPF, a mensagem revelou a intenção deliberada de Cocielo em praticar os crimes quando postou os conteúdos no Twitter.

Segundo o órgão, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. A livre expressão do pensamento, portanto, não admite manifestações que impliquem a incitação ao racismo. Esse entendimento – ancorado em tratados internacionais, na Constituição e em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto – afasta os argumentos da defesa de Cocielo, de que o influenciador estaria exercendo legitimamente seu direito enquanto humorista ao fazer as postagens.

“Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF. “As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio”, concluiu.

Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.

A denúncia contra Cocielo foi originalmente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso chegou ao MPF em 2022, quando foi definida a competência da Justiça Federal para julgá-lo. Após toda a instrução do processo, o MPF apresentou suas alegações finais em novembro de 2023, reafirmando a acusação contra o influenciador. A manifestação é a última etapa antes do proferimento da sentença pela Justiça.

O número da ação penal é 5004030-42.2022.4.03.6130. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Com informações do MPF

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...