​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

Após a organização do certame atender às mudanças necessárias, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, autorizou a realização das próximas fases do concurso público da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (26), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

Anteriormente suspenso por incluir exigência de exames psicotécnicos e psicológicos sem fundamento legal, o edital prevê o preenchimento de 150 vagas para os cargos de técnico de nível superior e Assistente Operacional.

A SSP e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, providenciaram a exclusão da exigência dos exames. Por terem atendido, em tempo hábil, a determinação do auditor Mário Filho, a medida cautelar anterior foi cassada pelo auditor, liberando a continuidade do certame.

De acordo com a decisão do auditor, manter a suspensão, mesmo depois de regularizado o edital, causaria prejuízos.

“A manutenção da suspensão prejudicaria a população do estado, podendo, inclusive, ocasionar um prejuízo ainda maior aos interesses públicos e da sociedade manauara com a ausência dos servidores que desempenham função essencial para a segurança pública”, afirmou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

A SSP e a FGV serão notificadas da decisão.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...