​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

Após a organização do certame atender às mudanças necessárias, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, autorizou a realização das próximas fases do concurso público da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (26), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

Anteriormente suspenso por incluir exigência de exames psicotécnicos e psicológicos sem fundamento legal, o edital prevê o preenchimento de 150 vagas para os cargos de técnico de nível superior e Assistente Operacional.

A SSP e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, providenciaram a exclusão da exigência dos exames. Por terem atendido, em tempo hábil, a determinação do auditor Mário Filho, a medida cautelar anterior foi cassada pelo auditor, liberando a continuidade do certame.

De acordo com a decisão do auditor, manter a suspensão, mesmo depois de regularizado o edital, causaria prejuízos.

“A manutenção da suspensão prejudicaria a população do estado, podendo, inclusive, ocasionar um prejuízo ainda maior aos interesses públicos e da sociedade manauara com a ausência dos servidores que desempenham função essencial para a segurança pública”, afirmou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

A SSP e a FGV serão notificadas da decisão.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...