​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

​Após modificações no edital, auditor do TCE-AM autoriza continuação de concurso da SSP

Após a organização do certame atender às mudanças necessárias, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, autorizou a realização das próximas fases do concurso público da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (26), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

Anteriormente suspenso por incluir exigência de exames psicotécnicos e psicológicos sem fundamento legal, o edital prevê o preenchimento de 150 vagas para os cargos de técnico de nível superior e Assistente Operacional.

A SSP e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, providenciaram a exclusão da exigência dos exames. Por terem atendido, em tempo hábil, a determinação do auditor Mário Filho, a medida cautelar anterior foi cassada pelo auditor, liberando a continuidade do certame.

De acordo com a decisão do auditor, manter a suspensão, mesmo depois de regularizado o edital, causaria prejuízos.

“A manutenção da suspensão prejudicaria a população do estado, podendo, inclusive, ocasionar um prejuízo ainda maior aos interesses públicos e da sociedade manauara com a ausência dos servidores que desempenham função essencial para a segurança pública”, afirmou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

A SSP e a FGV serão notificadas da decisão.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...