Amazonas não pode impor a militares efeitos negativos da omissão de cursos de aperfeiçoamento

Amazonas não pode impor a militares efeitos negativos da omissão de cursos de aperfeiçoamento

O desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, garantiu a um militar o direito de progredir na carreira, e concedeu o pedido de alteração das datas relativas a essa progressão, o que fez o requerente galgar o posto de Sub Tenente. A administração, reconheceu Chalub, ao não conceder a promoção ao militar ante a ausência de curso de aperfeiçoamento que o próprio Estado deveria fornecer,  foi omissa. Não podendo essa omissão ter suas consequências sofridas pelo administrado, a decisão permitiu que as promoções fossem realizadas. Acolheu-se o pedido de Bernaldino Silva, não se transferindo ao militar os efeitos negativos da omissão do Estado na realização de cursos que se constituem em pré-requisitos a essas promoções. 

O julgado considerou que o oferecimento dos cursos de formação, por três vezes ao ano, é obrigação legalmente imposta ao ente público, e não se desincumbindo o Estado de comprovar o cumprimento do referido ato vinculado ou de fato impeditivo, se deva impedir que o Estado se beneficie da própria omissão de retardar indevidamente essa garantia dada ao servidor. 

A controvérsia levada ao Judiciário consistiu em se examinar se o Requerente, militar, faria jus à retificação das datas de suas promoções funcionais na carreira militar, e, ainda, se lhe socorria o direito a ser promovido à patente de Sub Tenente da Polícia Militar Estadual. 

“O defeito em oferecimento de curso necessário à progressão funcional de servidor público, enquanto a cargo da Administração Pública, não pode ser a este oponível, de modo a impedir que exerça um direito legal de promoção na carreira. Por se tratar de ato vinculado, deve a Administração, preenchidos os requisitos legais, realizar a promoção”, concluiu . 

Processo nº 0605026-07.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0605026-07.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante : Estado do Amazonas.Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL MILITAR – ASCENSÃO NA CARREIRA – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO – FALHA NÃO OPONÍVEL AO SERVIDOR – SENTENÇA MANTIDA :- O defeito em oferecimento de curso necessário à progressão funcional de servidor público, enquanto a cargo a Administração Pública, não pode ser a este oponível, de modo a impedir que exerça um direito legal de promoção na carreira.- Por se tratar de ato vinculado, deve a Administração, preenchidos os requisitos legais, realizar a promoção. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. . DECISÃO: “ ‘EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL MILITAR – ASCENSÃO NA CARREIRA – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO – FALHA NÃO OPONÍVEL AO SERVIDOR – SENTENÇA MANTIDA : – O defeito em oferecimento de curso necessário à progressão funcional de servidor público, enquanto a cargo a Administração Pública, não pode ser a este oponível, de modo a impedir que exerça um direito legal de promoção na carreira. – Por se tratar de ato vinculado, deve a Administração, preenchidos os requisitos legais, realizar a promoção. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada por médico, decide STJ

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia...

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Bloqueio sem provas gera indenização de R$ 4 mil, decide Justiça do RN

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...