Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades onde o problema é recorrente. Com a chegada do período de chuvas, os risco das quedas de galhos, que causam acidentes e interrupções no fornecimento de energia elétrica, aumentam. Mas, quem deve executar essas poldas? O tema chegou ao STF, em RE-Recurso Extraordinário da Amazonas Energia contra decisão do TJAM. O RE foi foi negado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. 

A concessionária de energia elétrica é responsável por podar árvores que estejam em contato com a rede elétrica. A concessionária deve realizar o serviço por questões de segurança, pois a invasão dos galhos na rede de alta-tensão pode comprometer o fornecimento de energia elétrica e causar acidentes.

Ademais, a concessionária de energia elétrica utiliza-se de áreas públicas para a instalação dos seus postes, sendo razoável a atribuição de realização da poda das árvores próximas a rede elétrica. 

Antes, a Amazonas Energia ingressou com um pedido contra o Município de Manaus. A ação de obrigação de fazer contra a Prefeitura acusou que o Município deveria executar a política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A ação foi julgada improcedente. 

Com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM, o Tribunal do Amazonas definiu pela improcedência do pedido a desfavor da Prefeitura de Manaus e registrou que a Amazona Energia se valia da concessão para para prestar o serviço concedido, mas teve a clara intenção de se livrar de ônus que decorria de sua responsabilidade para com o interesse público. A concessionária ingressou com um recurso extraordinário que subiu ao STF por meio de agravo. 

Barroso, ao recusar a apreciação do recurso pontuou que “a argumentação do recurso extraordinário comportou versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento  passaria, necessariamente, pela revisão de provas”, inadimssível na seara recursal tida como opção da concessionária para a submissão do tema à Suprema Corte. 

ARE 1525219 / AM

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...