AGU defende no STF multa aplicada em casos de sonegação, conluio e fraude tributária

AGU defende no STF multa aplicada em casos de sonegação, conluio e fraude tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de multa prevista na Lei nº 9.430/96, nos casos de sonegação, conluio ou fraude em tributos. A norma estipula o percentual de 150% sobre o total ou parte da dívida tributária.

A atuação se dá nos autos do Recurso Extraordinário nº 736.090, interposto por uma empresa que alegava que, no patamar previsto na lei, a penalidade teria caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal em seu art. 150, inciso IV.

No entanto, em sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional, Luciana Miranda Moreira, enfatizou que, embora a redação do dispositivo tenha sido recentemente alterada pela Lei nº 14.689/2023 (reduzindo a multa para o patamar de 100%), a penalidade em questão não detém apenas um caráter arrecadatório, de modo que é proporcional à gravidade da conduta praticada.

“Sonegação, conluio e fraude, Excelências. A multa em discussão neste processo diz respeito às infrações mais graves e mais perniciosas no âmbito da Administração Tributária e que não trazem apenas danos ao Fisco, mas também ao contribuinte, pois o contribuinte que cumpre com suas obrigações legais se vê preterido. Há uma aplicação não equitativa do direito em relação a esse contribuinte que cumpre com suas obrigações fiscais”, esclareceu.

Nesse sentido, a procuradora afirmou que a União defende que a resposta do Estado a essas condutas ilícitas deve ser vigorosa, efetiva e forte, com a finalidade de desestimular economicamente a prática das citadas infrações. “Se o sancionamento não sair muito caro, o risco da penalidade vai valer a pena, e essa conduta grave não será evitada. Pelo contrário, poderá até ser incentivada pela normalização dessa conduta grave que termina não sendo apenada ou não sendo apenada o suficiente”, ressaltou.

Necessidade de rediscussão

Por fim, quanto à limitação de 100% mencionada em precedentes do STF, a procuradora da Fazenda Nacional destacou a necessidade de rediscussão do tema. Segundo ela, o voto que iniciou a tendência de fixar-se o limite referido busca apoio numa classificação antiga, que entende que as multas tributárias são obrigações acessórias, em relação à obrigação principal.

“Mas, o fato é que realmente isso precisa ser revisto (…). As multas tributárias, se nós as considerarmos como meramente acessórias, nós estamos entendendo que a única função da multa é arrecadatória, e nós sabemos que não é assim. A multa tem uma função didática, de equalização, de homogeneização do ambiente tributário, de desestimular a conduta, e não apenas de buscar arrecadação”, concluiu.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso pelo vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que presidiu a sessão.

Ref.: Recurso Extraordinário nº 736.090.

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...