Agressor que reata com a mulher após violência doméstica não pode concluir que não será condenado

Agressor que reata com a mulher após violência doméstica não pode concluir que não será condenado

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou a impossibilidade jurídica de se reconhecer a desnecessidade de aplicação da pena privativa de liberdade ao acusado regularmente processado por violência doméstica e que, ao depois, mesmo com a anuência da mulher, vítima dessa violência, venha a se reconciliar. Esse fato posterior, a reconciliação, não tem a força de evitar a condenação e imposição da pena pela prática do crime, especialmente quando provada a autoria e materialidade da pratica criminosa. A defesa de Jessé Oliveira havia alegado a possibilidade de se aplicar a denominada bagatela imprópria, que consistiria em se interpretar, após a violência doméstica, pela desnecessidade da pena, com a reconciliação do casal. 

O julgado firmou que os Tribunais Superiores entendem que nem o princípio da insignificância, nem o princípio da bagatela imprópria se aplicam aos casos de crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, ante a proteção penal que o bem jurídico se revista, como maior interessado a própria sociedade, na defesa desses valores. 

“A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o agressor processado não constituem óbice à persecução penal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada”, como sói acontece nos crimes de violência doméstica praticados  contra a mulher. 

“A prova da autoria e materialidade do delito se depreende dos relatos da ofendida em seu termo de declaração em sede de inquérito policial, assim como no seu interrogatório em juízo, uma vez que é patente ao afirmar os fatos e o modo em que ocorreu o delito apurado”, mantendo-se a condenação e se rejeitando o pedido de aplicação do princípio da bagatela imprópria. 

A tese da bagatela imprópria consiste em se observar que o ilícito penal existe, e seja relevante, porém, circunstâncias posteriores, incidentes no caso concreto, poderiam ser avaliadas e, caso aceitas, poderiam autorizar a desnecessidade de aplicação de pena, como a tese de que o casal, pós violência doméstica, havia se reconciliado. Não há admissão da hipótese em violência doméstica. 

Processo nº 0000110-36.2019.8.04.7700

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO AFASTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E A PENA NÃO VERIFICADA. SANÇÃO PENAL APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA QUE NÃO SE APLICA AO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. RECONCILIAÇÃO DO CASAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À PERSECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...