Agência de viagens é condenada a restituir valores pagos por família que teve a viagem cancelada

Agência de viagens é condenada a restituir valores pagos por família que teve a viagem cancelada

Uma agência de viagens foi condenada a pagar, por danos materiais, o valor de R$ 2.604,00 a uma família de Parelhas, região do Seridó Potiguar, que teve sua viagem para Porto Alegre cancelada. A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, do

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.

O trio de consumidores comprou um pacote de viagens da linha promocional disponibilizado pela agência com destino a Porto Alegre, com data de partida prevista para 8 de janeiro e com retorno para o dia 12 de janeiro de 2024.
Entretanto, em agosto de 2023, o grupo foi surpreendido com o cancelamento repentino de todas as passagens entre o período de setembro a dezembro daquele mesmo ano, de forma unilateral e abrupta, o que abalou a confiança dos consumidores em relação aos serviços oferecidos pela empresa. Posteriormente, os autores também tiveram suas passagens canceladas, tendo como única contrapartida a oferta de um voucher para utilização em outros serviços da própria entidade.
Diante da situação, a família requereu a condenação da agência por danos materiais, no valor de R$ 2.604,00, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Código do Consumidor
Em sua análise, o magistrado Wilson Neves citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Com as provas anexadas aos autos, foi identificada falha na prestação de serviço por parte da empresa, configurando o dano material.
“Ficou demonstrado nos autos que o demandado cancelou as passagens de forma unilateral, sem justificativa plausível. Tal conduta configura falha na prestação do serviço, visto que a parte autora tinha uma expectativa legítima de que as passagens seriam honradas, conforme contratado”, ressaltou o juiz.
Sobre o pedido de indenização por dano moral, o magistrado destacou a falta de comprovação de qualquer abalo moral sofrido pela parte autora, cuja motivação foi “somente em razão da suposta má prestação dos serviços, sem colacionar maiores elementos que corroborem os alegados transtornos por ela sofridos”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...