Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Foto: Freepik

Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

O adestrador buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.

“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.

A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...