Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Foto: Freepik

Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

O adestrador buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.

“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.

A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...