Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Foto: Freepik

Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

O adestrador buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.

“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.

A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...