Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Foto: Freepik

Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

O adestrador buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.

“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.

A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de base normativa leva Judiciário a não reconhecer pedidos de seguro por acidentes de trânsito

A Justiça Federal tem reiterado o entendimento de que inexiste interesse processual nas ações que buscam indenização do seguro...

Justiça reconhece honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva contra município

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, mesmo quando não haja previsão...

Instituição de ensino não responde por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda....