Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará a tutora do animal em Lages-SC

Foto: Freepik

Um adestrador de cães terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, à tutora de um cachorro que estava sob sua responsabilidade. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

O adestrador buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.

“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.

A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um gari de...