Acusado de matar avô a pauladas é condenado

Acusado de matar avô a pauladas é condenado

Dois homens acusados de prática de crime de homicídio foram julgados e condenados, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28), na 1ª Vara Criminal de Bacabal. Na oportunidade, Antônio de Jesus Vieira e Ismael Coelho de Andrade, neto da vítima identificada como José Coelho, foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Cada um dos réus recebeu a pena de 18 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Conforme apurou a polícia, o crime ocorreu em 3 de agosto de 2011, no povoado Itans, localidade da zona rural de Conceição do Lagu-Açu, termo judiciário de Bacabal. A vítima foi morta a pauladas. Segundo as provas colhidas durante a investigação, na referida data, José foi abordado pelos dois denunciados quando voltava do serviço. Eles teriam empurrado a vítima de surpresa, fazendo-a cair ao chão. Nesse instante, os denunciados teriam desferido pauladas em José, iniciando um espancamento, que faleceu ainda no local em função dos graves ferimentos.

FICAR COM A HERANÇA

De acordo com a polícia, a vítima tinha 59 anos e era avô do acusado Ismael e o motivo do crime teria sido a ganância, pois Ismael queria ficar com a herança de José. Para ajudá-lo na empreitada, teria combinado com Antônio de Jesus, mediante promessa de recompensa. Após o crime, os acusados se separaram e fugiram do local, indo o acusado Ismael dar a notícia da morte do avô aos vizinhos. Entretanto, com as suspeitas recaídas sobre ele por conta de desentendimentos anteriores, Ismael foi preso. Já Antônio teria, em momento de embriaguez, comentado sobre o crime com outras pessoas.

A sessão do Tribunal do Júri na 1ª Vara Criminal de Bacabal foi presidida pelo juiz Humberto Alves, titular da 2ª Vara de Buriticupu e designado pela Corregedoria através do projeto “Produtividade Extraordinária”. Com o objetivo de melhorar o fluxo processual em todo o Estado, o projeto abrange as unidades judiciais de primeiro grau que enfrentam acúmulo de processos aguardando movimentação em secretaria, análise judicial ou cumprimento de mandados, conforme diagnóstico da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Com informações do TJ-MA

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