Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A decisão é da 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança.

Narra a autora que sofreu acidente quando a esteira ergométrica que utilizava acelerou de forma involuntária. Diz que a alteração na velocidade provocou queda, lesão física, constrangimento, além de prejuízo material. A autora afirma que o acidente ocorreu em razão da prestação do serviço e pede para ser indenizada.

A academia defende que houve culpa exclusiva da consumidora. Alega, ainda, a necessidade de prova pericial.

Ao julgar, a magistrada explicou que, no caso, não há necessidade de prova pericial diante do “conjunto documental robusto” do processo. A juíza observou que “a própria documentação acostada revela confissão extrajudicial da ré no sentido de que os equipamentos estavam desgastados e que as manutenções vinham se mostrando insuficientes”.

Para a julgadora, a situação “caracteriza falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança”.  A magistrada explicou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço é objetiva, devendo a academia indenizar a aluna pelos prejuízos causados.

Quanto aos danos morais, a magistrada pontuou que a aluna “experimentou lesão física, dor, constrangimento e abalo emocional decorrentes de acidente causado por falha do serviço prestado pela ré”.  A situação, segundo a juíza, ultrapassa o mero aborrecimento.

Dessa forma, o estabelecimento foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais, além de R$ 350,00 pelos danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0804050-45.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT 

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