Justiça não pode dispensar documento exigido para ato se formalidade é legal

Justiça não pode dispensar documento exigido para ato se formalidade é legal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um haitiano que pedia dispensa da exigibilidade de certidão de antecedentes criminais para requerer a naturalização como brasileiro. Conforme a 12ª Turma, o Poder Judiciário não pode dispensar apresentação de documentação expressamente prevista em lei. A decisão foi unânime. 

Ele recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Maringá negar mandado de segurança. O homem alega que pela situação caótica vivida em seu país, não está conseguindo obter o documento.

Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Gisele Lemke, “para a concessão da naturalização é essencial a inexistência de condenação penal ou a condição de reabilitado, cuja comprovação ocorre mediante a apresentação de atestados de antecedentes criminais do país de origem”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Lemke.

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