Revisão Criminal do ‘Caso Evandro’ poderá dar fim a acusações sobre ‘Bruxos de Guaratuba”

Revisão Criminal do ‘Caso Evandro’ poderá dar fim a acusações sobre ‘Bruxos de Guaratuba”

O Tribunal de Justiça do Paraná retirou da pauta de julgamento o pedido de revisão criminal que poderia anular as condenações dos acusados do assassinato do menino Evandro, morto aos 06 anos de idade no ano de 1992. Na época, o caso relatou o sequestro da criança, morto e esquartejado em um ritual de magia negra, em Guaratuba, no litoral paranaense. Depois de sua morte, a criança foi encontrada, cinco dias após o sequestro, com mutilações, sem vísceras e sem órgãos internos. O caso virou série de televisão, na Rede Globo e ganhou versões em livro. Os réus, então acusados, foram condenados por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Houve julgamento separado dos réus. Anos após a condenação, um pedido de Revisão Criminal  foi realizado em 2021. A defesa alega tortura, sumiço de provas e outras nulidades. Se o julgamento, proximamente a ser realizado inocentar os réus, sumirão todas as acusações, inclusive as suspeitas de bruxaria que envolveu o caso. 

O menino desapareceu em abril de 1992, após sua mãe permitir que fosse sozinho à Escola, em Guaratuba, no Paraná. Cinco dias após o desaparecimento, a criança foi encontrada morta. As circunstâncias fizeram concluir que a sua morte envolveu um ritual de bruxaria e de magia negra. As acusações envolveram Celina Abagge e a filha Beatriz Abagge. Celina era esposa do prefeito em 1992, Aldo Abagge. Com elas, mais cinco pessoas foram envolvidas em investigação levantada por um investigador de polícia, considerado desafeto político dos Abagge. Os acusados ficaram conhecidos como ‘bruxos de Guaratuba’.

Na época foi acolhida a tese de que a criança teria sido utilizada em um ritual de magia negra para obtenção de benefícios materiais junto a espíritos satânicos. No primeiro julgamento de Celina e Beatriz, em 1998- considerado o mais longo da história brasileira- pois durou 34 dias, as acusadas foram inocentadas. Mas o Ministério Publico recorreu sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. 

O TJPR anulou o julgamento e determinando a ida dos réus a novo júri, como novo conselho de sentença. Celina Abagge, então com mais de 70 anos teve a prescrição do crime decretada a seu favor. Beatriz Abagge foi condenada pela morte da criança. Dos cinco réus restantes, dois foram absolvidos, Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos. Os demais foram  também condenados. 

Com a Revisão Criminal em curso, o julgamento, embora com trânsito em Julgado, poderia ter obtido novos contornos no dia de ontem. A Defesa alega que os acusados não tiveram acesso ao contraditório, como garantido pela Constituição, além de que provas a favor da inocência dos acusados foram subtraídas sem justificativa dos autos, afora que, na época, ‘houve edição de fitas’, além de que ‘gravações’ originais  sumiram, em desfavor dos réus. O TJPR adiou o julgamento para definir se mais de uma Câmara Criminal deverá apreciar a ação, que, se acolhida, poderá proclamar a inocência dos envolvidos anos mais tarde. 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...