Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o servidor contratado para prestar serviço temporário de excepcional interesse publico tenha direito ao FGTS, quando seu contrato tiver sido configurado pelo vício da ilegalidade. O servidor discutiu o direito ao recebimento desse direito por meio de ação de cobrança contra o Estado do Amazonas. O servidor Eures Rodrigues, teve lotação na Secretaria de Saúde, em contrato temporário que foi prorrogado por mais de uma vez em violação à regra de concurso público.

Condenado em primeira Instância, pelo juízo de Alvarães, ao pagamento de depósitos de FGTS, o Estado do Amazonas apelou da decisão, argumentando dentre outros impugnações que teria ocorrido a prescrição do direito a esses depósitos de natureza trabalhista. 

Duas questões foram perquiridas pelo ente estatal que se opuseram ao reconhecimento do direito, porém ambas foram analisadas em favor do funcionário. O Estado questionou se o servidor deveria receber verbas de FGTS, em decorrência de nulidade de contratação temporária e a incidência de prescrição de matéria que não foi questionada dentro do prazo de cinco anos, invocando a prescrição. 

O acórdão fundamentou que a discussão sobre a questão teria precedente no STF, que em repercussão geral decidiu que o efeito jurídico da contratação nula de temporário pela Administração Pública é o pagamento de verbas do FGTS. Quanto à segunda hipótese levantada, a prescrição, o acórdão indicou que o STF, também em precedente, definiu que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS decorre de contratação nula, em regra quinquenal, porém, em observância à modulação dos efeitos determinados pela Corte Suprema. 

No caso, a ação do servidor foi ajuizado em 2018, antes da decisão do STF, em prazo prescricional que favoreceu o servidor e não o Estado. 

Processo nº 0000034-08.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0000034-08.2017.8.04.2001 – Apelação Cível, Vara Única de Alvarães. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTE DO STF. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000193-51.2017.8.04.2000, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer ministerial, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’”

Leia mais

TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM) divulgou o trânsito em julgado do Incidente de...

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF é paradigma de interpretação constitucional e farol de coerência jurídica, afirma Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou nesta quarta-feira (10) que o papel da Corte vai...

Fux: juiz deve se afastar do clamor social e ter humildade para absolver na dúvida

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou nesta quarta-feira (10) que a magistratura criminal exerce papel...

Fux pede suspensão de todo processo sobre golpe contra Ramagem

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela suspensão total da ação penal...

TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM) divulgou o trânsito...