Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgamento de recurso do Itaú Unibanco contra condenação em matéria de natureza consumerista levada em ação por Danilo Gonçalves, que ‘à respeito de cobrança de seguro de proteção financeira, verifica-se que essa questão foi pacificada pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sendo definido que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada’.

Para o julgado é inequívoca no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que de cunho nitidamente consumerista os contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

No caso dos autos, o relator, entretanto, discordou do juízo recorrido, sob o entendimento de que não tenha se demonstrado nos autos se tratar a contratação de seguro de venda casada. Isto porque a contratação havia sido aceita e confirmada pelo consumidor ao assinar o contrato de financiamento. 

No campo destinado ao seguro, este foi disponibilizado como uma opção ao cliente, e o consumidor havia assinalado a opção ‘sim’ no campo do seguro de proteção financeira, assinado a proposta de adesão ao seguro. Foi dado, nessas circunstâncias, provimento ao recurso do banco. 

Processo nº 0651663-21.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0651663-21.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogados: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) e outros. Apelado: Danilo Gonçalves Medeiros. Advogada:
Rosane Romero Ravazi (OAB: 8063/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator Originário: Onilza Abreu Gerth. Relator Designado: Délcio Luis Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CDC. APLICABILIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...