TJ-SP condena banco a indenizar consumidora por empréstimo indevido

TJ-SP condena banco a indenizar consumidora por empréstimo indevido

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou empréstimo, condenou banco a indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais e determinou o cancelamento da negativação do nome da autora da ação. A instituição também foi multada por ato atentatório à jurisdição, em 15% do valor da causa.

Consta nos autos que a autora entrou em contato telefônico com a instituição em decorrência de um bloqueio de cartão de crédito, fornecendo alguns dados pessoais. Posteriormente, a requerente foi surpreendida com um depósito em sua conta corrente referente a um empréstimo que não havia solicitado.

De acordo com o colegiado, uma vez que o contrato firmado eletronicamente (tenha sido contestado judicialmente pela cliente, caberia ao réu provar sua autenticidade – o que não aconteceu. “Incumbia ao banco, nesse quadro, apresentar a gravação do diálogo que antecedeu a contratação do empréstimo, pois é nesse ponto que reside a controvérsia, pois a autora/apelante, além de negar a intenção de contratar o empréstimo, informa que travou diálogo totalmente distinto, a respeito de suposto bloqueio de cartão de crédito, e assim teria sido ludibriada pelos prepostos do réu”, salientou o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.

Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório à jurisdição, uma vez que negativou o nome da autora antes do trânsito em julgado do processo, contrariando determinação expressa da sentença de primeiro grau. “A autora experimentou dissabores em relação ao empréstimo não desejado, e, embora não comprometida a sua renda, pois não houve início dos descontos, teve o seu nome levado ao cadastro de proteção ao crédito, a despeito de se encontrar sub judice a questão, encontrando-se o processo com recurso pendente de julgamento pelo Tribunal”, ressaltou o magistrado.

Para apuração do ocorrido no âmbito penal foi expedido ofício ao Ministério Público e, com o escopo de proteção ao consumidor em geral, também para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Fonte: Asscom TJ-SP

 

Apelação nº 1002016-35.2022.8.26.0099

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...