TRF-4: Banco não tem responsabilidade em caso de aposentado que sofreu “golpe do motoboy”

TRF-4: Banco não tem responsabilidade em caso de aposentado que sofreu “golpe do motoboy”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (19/7), recurso de um aposentado de 57 anos, morador de Joinville (SC), que requisitava indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal após perder mais de R$ 31 mil sendo vítima do “golpe do motoboy”. Segundo a decisão da 3ª Turma, proferida por maioria, o banco não pode ser responsabilizado por qualquer operação realizada por terceiro que teve acesso aos dados sigilosos por descuido do cliente.

O autor da ação declarou que, em abril de 2021, recebeu ligações de pessoas se passando por funcionários da Caixa que relataram uma tentativa de fraude na conta dele. O aposentado foi orientado a informar a senha numérica do cartão, cortá-lo no meio e entregar a um funcionário do banco, que viria até a sua residência buscá-lo. De acordo com o homem, após entregar o cartão ao motoboy foram realizadas diversas movimentações financeiras na sua conta bancária.

O aposentado afirmou que o prejuízo sofrido foi de R$ 31.898,87. Ele requisitou que a Caixa fosse condenada a pagar indenização por danos materiais na mesma quantia que foi retirada da conta e por danos morais no montante de R$ 40.000,00.

A 2ª Vara Federal de Joinville julgou os pedidos improcedentes e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, ele argumentou que a instituição financeira foi negligente no caso, pois deixou ocorrer várias movimentações atípicas na conta e não realizou o bloqueio imediato do cartão quando o aposentado fez o primeiro contato com o banco.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que a jurisprudência do tribunal tem o entendimento de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso da senha, “não respondendo a instituição financeira por qualquer operação realizada por terceiro que teve acesso aos dados sigilosos por descuido do cliente”.

Em seu voto, a magistrada explicou que o “golpe do motoboy não pressupõe a participação de preposto do banco ou mesmo falha no sistema de segurança bancário, sendo o próprio correntista quem fornece todos os elementos necessários para que os criminosos realizem compras e movimentações com o cartão”.

Ao negar a condenação da Caixa, ela concluiu: “a senha é de responsabilidade do próprio correntista, e se todos os dados necessários para a realização das transações questionadas são disponibilizados pelo próprio cliente, independentemente de clonagem ou qualquer tipo de vazamento de dados, não há que se falar em responsabilidade civil da instituição bancária”.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aplica Teoria do Desvio Produtivo em condenação por descontos em aposentadoria

A obrigação implícita de um fornecedor de produtos ou serviços é liberar os recursos produtivos do consumidor para que...

Petrobras deve indenizar filha de vigilante morto em tentativa de assalto

Uma empresa deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelo trabalhador que exercia atividade de risco elevado. Com esse entendimento,...

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco...

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...