MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

MP discute gratuidade para PCDs em shows e eventos no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou, no dia 08/07, uma reunião virtual com representantes dos direitos das PCDs (pessoas com deficiência), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para discutir o acesso gratuito desse grupo em eventos e shows.

De acordo com o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015, fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e a meia-entrada para o seu acompanhante em eventos, salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, cultura e similares.

Em função da sua aplicação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM), a fiscalização para o seu cumprimento e a execução da penalidade de multa, suspensão de licença ou cassação de licença, no caso de descumprimento da lei.

“Esse inquérito civil foi instaurado a partir de uma suposta violação que diz respeito ao direito da Pessoa com Deficiência acerca dessa gratuidade, o qual é um direito previsto em nossa Lei Estadual de nº 241. do ano de 2015. A partir dessa denúncia, começamos a ampliar a investigação para saber como órgãos públicos, mas também entidades privadas, estão lidando com esse direito das PCDs”, declarou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um...

Salário alto, por si só, não basta para negar Justiça gratuita

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça que renda elevada, considerada isoladamente, não basta para negar ou restringir...

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...